Prezado Cliente,

Considerando a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmico, a partir do dia 04/05/2020fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por:

I – Motoristas, cobradores e passageiros dos ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Público de Passageiros;

II – Trabalhadores dos terminais municipais de ônibus;

III – Motorista e passageiro de transporte individual de passageiros por táxi;

IV – Motorista e passageiro de transporte individual por aplicativo (Uber, 99Taxi, entre outros).

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes regulamentará, por portaria, os procedimentos para aplicação da obrigação estabelecida neste decreto, especialmente as medidas de fiscalização e imposição de penalidades.

Atenciosamente,
Departamento Legal
Planejamento Assessoria Contábil