Prezado Cliente,

No dia 30/04 o Prefeito de São Paulo tornou obrigatório o uso de máscaras conforme Comunicado 45/2020 e agora o Governador do Estado de São Paulo torna obrigatório a partir de amanhã, 07/05/2020, para todo o Estado de São Paulo, o uso de máscaras para as seguintes situações:

I – Em qualquer espaço de acesso ao público, incluindo bens de uso da população;

II – No interior de:

a) Quaisquer estabelecimentos que executem atividades essenciais, independentemente de ser proprietário, consumidor, fornecedor, cliente, empregado ou colaborador;

b) Em repartições públicas cuja administração pertence ao Estado.

As penalidades aplicáveis a este decreto serão executadas conforme Código Sanitário do Estado e Código Penal, sendo efetuadas na seguinte ordem:

1) Advertência;
2) Multas, a partir de R$ 276,10 podendo chegar em R$ 276.100,00;
3) Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos;
4) Detenção de um mês a um ano e multa.

Alertamos ainda que o Prefeito de cada cidade poderá legislar sobre o assunto criando regras específicas, como fez o Prefeito de São Paulo.

Atenciosamente,
Departamento Legal
Planejamento Assessoria Contábil