Prezado Cliente,
Considerando que o super rodízio não surtou os efeitos esperados de isolamento social para a contenção da disseminação do novo Coronavírus, a Prefeitura do Município de São Paulo resolveu através do Decreto Nº 59.444/2020 e da Portaria SMT Nº 094/2020 suspendê-lo e reestabelecer o rodízio comum regulamentado pelo Decreto Nº 58.584/2018, que permite o tráfego da seguinte forma:
Segunda a sexta-feira, exceto feriados, nos períodos compreendidos entre 7h00 (sete horas) e 10h00 (dez horas) e entre 17h00 (dezessete horas) e 20h00 (vinte horas), com base no dígito final da placa do veículo, independentemente de sua localidade de licenciamento, na seguinte conformidade:
I – Segundas-feiras: dígitos finais 1 e 2;
II – Terças-feiras: dígitos finais 3 e 4;
III – Quartas-feiras: dígitos finais 5 e 6;
IV – Quintas-feiras: dígitos finais 7 e 8;
V – Sextas-feiras: dígitos finais 9 e 0.
A proibição prevista no artigo 1º deste decreto abrange a área já conhecida por todos nós e previstas nas placas de trânsitos.
Atenciosamente,
Departamento Legal
Planejamento Assessoria Contábil