PRORROGAÇÃO DOS PARCELAMENTOS DA RECEITA FEDERAL, SIMPLES NACIONAL E DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
Prezado Cliente,
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, através da Portaria ME Nº 201 e o Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, José Barroso Tostes Neto, pela Resolução Nº 155 em virtude da pandemia do Coronavírus, prorrogam o prazo dos parcelamentos da Receita Federal, PGFN e Simples Nacional.
Confira os novos prazos:
PERÍODO DE APURAÇÃO | VENCIMENTO ANTERIOR | VENCIMENTO ATUAL |
05/2020 | 29/05/2020 | 31/08/2020 |
06/2020 | 30/06/2020 | 30/10/2020 |
07/2020 | 31/07/2020 | 30/12/2020 |
Parcelamentos abrangidos:
Receita Federal: Parcelamento Fazendário, Parcelamento Previdenciário, Parcelamento Fazendário Lei 12.996/14, PERT Fazendário e PERT Previdenciário;
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: Parcelamento de Débitos Não Previdenciários com ou sem garantia, Parcelamento de Débitos Previdenciários com ou sem garantia, Parcelamento de Débitos do Simples Nacional, PERT Fazendário de Débitos Inscritos e PERT Previdenciário de Débitos Inscritos;
Simples Nacional: Parcelamento Convencional do Simples Nacional, Parcelamento Especial do Simples Nacional e PERT do Simples Nacional.
Importante: A prorrogação da parcela não isenta a atualização de juros pela taxa Selic, a prorrogação será basicamente a proteção do parcelamento para que não ocorra o rompimento caso não seja possível o pagamento durante a pandemia. Em virtude disso, optamos por enviar todos os parcelamentos de todos os clientes, para que cada um, em sua situação particular, decida o que é melhor fazer.
Atenciosamente,
Departamento Legal
Planejamento Assessoria Contábil