PRORROGAÇÃO DOS PARCELAMENTOS DA RECEITA FEDERAL, SIMPLES NACIONAL E DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)

Prezado Cliente,

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, através da Portaria ME Nº 201 e o Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, José Barroso Tostes Neto, pela Resolução Nº 155 em virtude da pandemia do Coronavírus, prorrogam o prazo dos parcelamentos da Receita Federal, PGFN e Simples Nacional.

Confira os novos prazos:

PERÍODO DE APURAÇÃO

VENCIMENTO ANTERIOR

VENCIMENTO ATUAL

05/2020

29/05/2020

31/08/2020

06/2020

30/06/2020

30/10/2020

07/2020

31/07/2020

30/12/2020

Parcelamentos abrangidos:

Receita Federal: Parcelamento Fazendário, Parcelamento Previdenciário, Parcelamento Fazendário Lei 12.996/14, PERT Fazendário e PERT Previdenciário;

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: Parcelamento de Débitos Não Previdenciários com ou sem garantia, Parcelamento de Débitos Previdenciários com ou sem garantia, Parcelamento de Débitos do Simples Nacional, PERT Fazendário de Débitos Inscritos e PERT Previdenciário de Débitos Inscritos;

Simples Nacional: Parcelamento Convencional do Simples Nacional, Parcelamento Especial do Simples Nacional e PERT do Simples Nacional.

Importante: A prorrogação da parcela não isenta a atualização de juros pela taxa Selic, a prorrogação será basicamente a proteção do parcelamento para que não ocorra o rompimento caso não seja possível o pagamento durante a pandemia. Em virtude disso, optamos por enviar todos os parcelamentos de todos os clientes, para que cada um, em sua situação particular, decida o que é melhor fazer.  

Atenciosamente,
Departamento Legal
Planejamento Assessoria Contábil