Prezado Cliente,

Conforme informado no Comunicado 51/2020, comunicamos que o feriado de 09 de Julho de 2020 (Revolução Constitucionalista) foi antecipado para o dia 25/05/2020 conforme Lei Nº 17.264 publicada na edição suplementar do Diário Oficial de 22 de Maio de 2020.

A Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) informou que os Bancos vinculados a ela funcionariam normalmente, como ocorreu na antecipação dos feriados de Corpus Christi e Consciência Negra nos dias 20 e 21/05, mantendo assim a prestação do serviço bancário e inclusive o prosseguimento do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial.

Quem determina o funcionamento dos bancos em feriado é o Conselho Monetário Nacional e que pela Resolução Nº 2.932 de 28 de Fevereiro de 2002 diz “[…] não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro, os sábados, os domingos e os feriados de âmbito nacional”. Assim, não estão previstos na Resolução os feriados Estaduais e Municipais.

Considerando o funcionamento dos bancos, os boletos de concessionária e cobrança com vencimento em 25/05/2020 não tiveram seus vencimentos prorrogados, já que não existe nenhuma normativa que motive a prorrogação, conforme orientado pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON).

 

Atenciosamente,
Departamento Legal
Planejamento Assessoria Contábil