PLANO SÃO PAULO: RETOMADA DAS ATIVIDADES LIBERADAS PELO GOVERNO ESTADUAL E A DECISÃO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Prezado Cliente,

Conforme Decreto 64.994 de 28/05, publicado hoje (29/05) no Diário Oficial do Estado de São Paulo inicia-se o Plano de Retomada da atividade econômica nos municípios do Estado, os quais deverão se posicionar conforme mapeamento do governo estadual. O mapa considera indicadores que dão sustentação para a volta de alguns setores de acordo com a situação de cada cidade.

Na Grande São Paulo, apenas a Capital possui a Faixa Laranja, onde lhe autoriza o retorno das seguintes atividades:

  • Atividades Imobiliárias;
  • Concessionárias;
  • Escritórios;
  • Comércio;
  • Shopping Center.

Para os municípios da Grande São Paulo que se encontram na faixa vermelha,  a quarentena foi prorrogada até 15/06/2020, ou seja, nada mudou para eles.

Considerando que a autorização não é uma obrigatoriedade, coube o posicionamento do Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, decidir se a reabertura destes setores pode ou não acontecer. Essa decisão foi atribuída por ele, Bruno Covas, à Vigilância Sanitária, que acatará protocolos com o plano de retomada, sendo a responsabilidade de envio das entidades e associações de cada Setor.

As empresas que desejarem enviar suas propostas de funcionamento ou apenas contribuir com sugestões, podem enviar as mesmas para a entidade de seu setor (sindicato ou associação).

Para obter a autorização de retorno os representantes das atividades autorizadas pelo Estado devem preencher alguns pré-requisitos estabelecidos pela Vigilância Sanitária, que são: protocolos de saúde, higiene, testagem, regras de autorregulação, regras para fiscalização, política de comunicação das regras e proteção aos consumidores e funcionários.

Segue o link para o mapa do Estado de São Paulo onde demonstra em que fase cada região está: https://bit.ly/3dg2fd1

Localize a sua cidade no mapa e no Anexo III do referido decreto (conforme imagem: https://bit.ly/3dhFRjg), existe a descrição de quais atividades o Governo do Estado está autorizando o município a liberar de acordo com os critérios que cada Prefeito estabelecer.

Resumindo são duas situações simultâneas: o município deve estar fora da faixa 1 e a atividade que a empresa exerce deverá obter a liberação da autoridade sanitária municipal por meio dos Sindicatos e Associações Patronais.

Aconselhamos as empresas entrarem em contato com suas respectivas entidades sindicais/associações para checarem se estão se movimentando para criar os protocolos de saúde, higiene, testagem, regras de autorregulação, regras para fiscalização, política de comunicação das regras e proteção aos consumidores e funcionários.
Atenciosamente,
Departamento Legal
Planejamento Assessoria Contábil