Prezado Cliente,
Hoje (10/06) foi publicada a Portaria 625 da Prefeitura de São Paulo, que estabeleceu os critérios sanitários para a reabertura do comércio de rua na cidade de São Paulo no horário das 11h às 15h, a seguir mencionado:
1. Distanciamento Social:
- Atendimento: Efetuar sempre que possível vendas pela internet e outros mecanismos que evitem o atendimento de clientes no estabelecimento, outros pedidos são, evitar reuniões e atividades presenciais, sempre que possível realizando-as virtualmente e priorizando a manutenção dos colaboradores em teletrabalho, especialmente os que não possuem função de atendimento ao público. Instalar divisórias em acrílico em caixas, balcões de atendimento e demais locais de atendimento, quando não for possível manter a distância obrigatória. Como recurso, caso as opções anteriores não sejam possíveis, os funcionários devem obrigatoriamente utilizar a proteção facial “face shield”;
- Filas e Ocupação: Efetuar marcações ao redor do caixa e outros setores para facilitar o cumprimento do distanciamento mínimo. Limitar o acesso ao público, mantendo a taxa de ocupação em 20% da capacidade enquanto a cidade estiver na fase laranja, aumentar a ocupação para 40% na fase amarela e 60% na fase verde.
Não permitir aglomeração em nenhuma hipótese, manter sempre que possível distância de 1,5m entre as pessoas, orientando as filas e demarcar o piso para respeitar a distância. O estabelecimento fica responsável por garantir o distanciamento em filas que saiam do recinto e se estenda para a rua, devendo adotar medidas para evitar aglomeração do lado de fora. Não realizar eventos que aumente o fluxo de pessoas no estabelecimento e em passagens de grande fluxo é desejável criar corredores de um fluxo só.
Outras Medidas que ajudam: Orientar clientes a efetuarem suas compras sem acompanhantes sempre que possível.
Caso possua uma clientela considerável que tenham mais de 60 anos ou participem do grupo de risco, implementar horário exclusivo, preferencialmente nas primeiras horas de funcionamento.
Se necessário alterar organização de móveis para melhorar o fluxo de pessoas, espaços que não tenham fins comerciais devem ser restringidos (brinquedotecas e espaços de lazer), áreas de acesso exclusivo dos trabalhadores devem seguir os mesmos critérios de isolamento (estoque, copas e outras áreas de serviço).
Restringir a circulação de pessoas ao mínimo necessário, nunca expondo pessoas do grupo de risco.
2. Higienização e Sanitização:
Exigir o uso de máscara por todos os frequentadores, se possível oferecer máscara aos clientes que não possuir, disponibilizar máscaras e outros itens de proteção para os colaboradores, garantindo a frequente limpeza e higienização caso não descartáveis.
Orientar clientes e colaboradores a lavar as mãos frequentemente, disponibilizando a maneira correta sobre como fazer e disponibilizar gel 70% para uso obrigatório de higiene das mãos, o produto deve estar em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída e dos locais de realização do pagamento e na utilização das máquinas de atendimento do sistema bancário;
Higienizar sacolas, cestas, carrinhos e similares antes de cada uso, preferencialmente na presença do cliente;
Mantenha lenços de papel e sacos de lixo próximo aos locais de trabalho dos colaboradores e oriente o uso no caso de tosse ou espirro. Oriente as equipes sobre o correto descarte de materiais possivelmente contaminados, bem como a lavagem de mãos após estes episódios;
Disponibilize formas de pagamento alternativas como transferência bancária e pagamentos por aproximação, que não necessitam contato com o caixa e máquinas de cartão;
Cobrir as máquinas e dispositivos de pagamento com plástico filme e higienizar após cada utilização;
Orientar o colaborador para reforçar os procedimentos de higiene, logo após receber um pagamento em espécie;
Retirar do estabelecimento tapetes e objetos que dificultem a limpeza, optar por uma decoração minimalista;
Retirar todos os itens fáceis de tocar, como catálogos, revistas ou tablets. Caso algum item seja absolutamente necessário, envelopá-lo com plástico filme e higienizá-lo frequentemente;
Minimizar a necessidade de manuseio de fechaduras mantendo, sempre que possível, portas abertas;
Manter provadores fechados e proibir a prova de roupas, calçados e acessórios no estabelecimento;
Evitar receber de volta mercadorias e as mercadorias devolvidas devem ficar sob quarentena por 72 horas, armazenadas separadamente. Sempre que possível, higienizar esta mercadoria antes de incluí-la de volta ao estoque;
Sempre que uma mercadoria precisar ser exposta e tocada pelo consumidor, ela deverá ser envelopada em plástico filme ou material equivalente e obrigatoriamente será higienizada pelos colaboradores todas as vezes que clientes a manipularem. De maneira complementar ou alternativa, o estabelecimento poderá fornecer luvas descartáveis aos clientes e solicitar que as utilizem sempre que tocarem nas mercadorias;
No caso de o estabelecimento disponibilizar serviço de entrega/delivery, o preparo e a entrega da mercadoria deverão ser realizados com todos os devidos cuidados de higiene e limpeza, a fim de proteger os entregadores e clientes, que evitarão contato físico entre si;
Todos os dias, antes da abertura do estabelecimento, deverá ser realizada higienização do local que receberá o público;
Providenciar, sempre que possível, a abertura de janelas e portas para privilegiar a ventilação natural, evitando o uso do ar-condicionado;
Intensificar as medidas de limpeza em: áreas de maior circulação de pessoas, banheiros, elevadores, refeitórios/copas, corrimãos, maçanetas, puxadores, catracas, bebedouros, demais áreas de uso comum e superfícies de uso coletivo (balcões, botões dos elevadores; mesas de reunião etc.), bem como sistemas de ar-condicionado/ventilação/climatização, com periodicidade semanal.
Garantir que os lavatórios e banheiros, para clientes e colaboradores, sejam devidamente equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento não manual;
Borrifar nos displays ou estoques expostos solução sanitizante e/ou álcool 70% diversas vezes por dia, especialmente se houver manipulação por parte de clientes;
Observar que, conforme o fluxo da clientela, pode ser necessária a contratação de pessoal extra para limpeza do estabelecimento.
3. Orientação aos Clientes e Colaboradores:
Deixar em evidência a indicação de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, bem como a orientação sobre o uso obrigatório de máscaras por todos os clientes e colaboradores, sendo que estes últimos devem utilizar máscaras com pelo menos duas camadas (algodão, tricoline ou TNT), observando as medidas corretas, cobrindo a boca e o nariz completamente, sem deixar espaços nas laterais;
É desejável que a empresa forneça máscaras suficientes aos seus colaboradores: Quem optar por fornecer máscaras descartáveis deve ter estoque para fornecimento de ao menos 3 trocas de máscaras por dia. No caso de máscara de pano, recomenda-se que cada funcionário tenha ao menos 5 máscaras para que possa ir trocando e lavando as que forem sendo utilizadas (neste caso, deve ser definida a responsabilidade pela lavagem do objeto de proteção, o próprio colaborador, em sua residência, ou o empregador);
Sempre que necessário, manter um colaborador do lado de fora da loja, organizando a entrada, para evitar acesso quando a lotação estiver acima de 20% da capacidade do estabelecimento no caso da Cidade de São Paulo se encontrar na classificação laranja no Plano São Paulo, 40% se estiver na classificação amarela e 60% se estiver na classificação verde;
Clientes deverão ser orientados a evitar o manuseio dos produtos expostos;
Clientes deverão ser informados que não está autorizada a prova de roupas, calçados ou acessórios. Da mesma forma, é recomendável que não seja autorizada a troca destes produtos durante o período da pandemia;
Deve ser recomendado ao consumidor, que ao chegar em casa despreze a sacola utilizada;
Não devem ser oferecidos serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como disponibilizar café, doces, poltronas para espera, áreas infantis etc.;
No atendimento ao público, sempre deve ser usada uma máscara em perfeitas condições de higiene, nunca a mesma usada no transporte coletivo;
Não se deve colocar a mão na máscara, no nariz, na boca ou nos olhos;
A máscara usada deve ser colocada dentro de um saco plástico para que seja higienizada a seguir;
O colaborador deve usar uniforme limpo e exclusivo nas dependências do estabelecimento, ou roupa diferente daquela utilizada no trajeto. Também é desejável que sejam trocados ou higienizados os sapatos, antes do atendimento ao público;
A loja deve recolher e desinfetar os EPIs reutilizáveis, como aventais, viseiras de segurança, luvas, protetores auriculares etc.;
É recomendável que sejam promovidas campanhas de orientação de saúde e bem-estar para todos os colaboradores da empresa;
Vacinar ou orientar que seus funcionários se vacinem para gripe (influenza e H1N1);
Preservar os colaboradores do grupo de risco;
Recomenda-se às empresas de vendas diretas, sempre que possível, o fornecimento de protetor descartável para os pés ou solução de álcool gel 70% para a higienização do calçado para empreendedores independentes que demonstrarão produtos ou entregarão mercadorias a domicílio;
Orientar colaboradores para que evitem contato, abraços e beijos e sigam a etiqueta de tosse (cobrir tosse e espirro com lenços descartáveis ou com o cotovelo, sempre higienizando as mãos), que evitem tocar os próprios olhos, boca e nariz e não compartilhem objetos.
Orientação para a definição do retorno dos colaboradores às atividades presenciais, devem ser observados os seguintes itens como impeditivos:
– Empregados pertencentes ao grupo de risco;
– Empregados que tiveram contato com pacientes infectados ou com suspeita do COVID-19 nos últimos 7 dias;
– Empregados que tenham sintomas sugestivos de estarem contaminados por COVID-19;
– Empregados que possuam filhos incapazes e que, para cumprir o expediente, dependam do funcionamento de creches ou escolas que ainda não tenham retomado as atividades.
4. Compromisso para testagem de colaboradores:
Para a volta ao trabalho presencial, os colaboradores devem confirmar se respeitaram as regras de isolamento social e informar se foram expostos a algum caso confirmado ou suspeito de COVID-19. Caso as respostas suscitem alguma dúvida, a empresa deverá manter o colaborador fora de contato com os colegas e clientes;
Demandar que todos testem sua temperatura antes de sair de casa e não se dirigir ao trabalho quando a temperatura corporal for igual ou superior a 37,5°. Alternativamente, a empresa poderá optar por aferir a temperatura do empregado/colaborador na própria instalação;
Quando um colaborador for identificado como infectado, recomenda-se a testagem dos demais colaboradores, especialmente daqueles que tiveram sintomas da COVID-19, sendo recomendado, caso possível, a testagem de todos os empregados da empresa ou firma ou a testagem amostral dos empregados;
Definir o responsável pelo acompanhamento dos casos suspeitos e confirmados, com sistematização de informações ao quadro de funcionários, para que sejam tomadas as devidas providencias e observado se há risco de contágio de outros colaboradores.
5. Compromisso para testagem de clientes:
É recomendável que seja feita a medição da temperatura corporal dos clientes, ao menos de forma amostral, impedindo os febris de entrarem.
6. Horários alternativos de funcionamento:
O comércio deverá funcionar entre 11h e 15h durante a fase 2 – laranja. Conforme evolução pelo Plano SP, poderá ser alterado o horário de funcionamento, de acordo com o regulamento municipal. É responsabilidade da empresa acompanhar e respeitar as regras municipais sobre o horário de funcionamento do estabelecimento.
7. Redução do expediente:
Deverão ser estabelecidas as jornadas de trabalhado compatíveis com os horários reduzidos de funcionamento, procurando não causar concentração de colaboradores no estabelecimento.
8. Sistema de agendamento para atendimento:
Disponibilizar serviço de entrega, sempre que possível, e orientar a clientela a fazer seu pedido pelo site, app, WhatsApp ou pelas redes sociais.
Disponibilizar o serviço de atendimento mediante agendamento, quando cabível.
9. Protocolo de fiscalização e monitoramento do próprio setor (autotutela):
A entidade representativa do setor deverá informar a todos os seus representados sobre os protocolos a serem seguidos e apoiar sua implementação;
É importante manter comunicação contínua com seus associados, esclarecendo dúvidas e estimulando a continuidade das medidas enquanto durar a pandemia.
10. Esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos:
Permitir o trabalho no sistema de teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas ou abrigos, sendo que, se não for possível o teletrabalho, o empregador deverá acordar com o empregado, uma forma alternativa de manutenção do emprego, podendo, para tal, utilizar os recursos previstos na legislação federal atualmente vigente;
Se possível, o empregador poderá disponibilizar maneiras alternativas de viabilizar a presença do empregado ao local de trabalho, facilitando a possibilidade do menor ser guardado por outra pessoa durante o expediente da mãe ou responsável.
Atenciosamente,
Departamento Legal
Planejamento Assessoria Contábil