Prezado Cliente,

O PRONAMPE trata-se de um programa instituído pelo Governo Federal para o desenvolvimento de pequenos negócios, sendo basicamente um empréstimo para capital de giro e investimento (Lei 13.999/2020). Nesta segunda-feira (08/06) foi publicado a Portaria RFB Nº 978/2020 a qual cria as regras para este programa.

Os estabelecimentos interessados devem ficar atentos e acessar a mensagem que será recebida nas caixas postais pelo portal do Simples Nacional e do eCAC, podendo ser acessado por certificado digital ou código de acesso.

Quem se beneficiará?

Como o próprio nome diz, o programa é destinado as Micros e Pequenas Empresas, independente de estarem dentro do Simples Nacional, assim espera-se que 4,58 milhões de negócios possam ser atendidos.

Qual o valor que posso solicitar?

O valor estabelecido para o empréstimo é limitado à 30% sobre o valor da receita bruta anual auferida no ano base de 2019.

Quais são os juros e o prazo de pagamento?

Os juros são baseados pela taxa SELIC com a soma de 1,25% a.a e o prazo para pagamento é de 36 meses.

Onde devo solicitar?

Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e demais instituições financeiras que aderirem ao programa.

Para mais informações, acesse o folder da Receita Federal neste link: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-federal-regulamenta-programa-nacional-de-apoio-as-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/perguntas-e-respostas-pronampe.pdf

 

Atenciosamente,
Departamento Legal
Planejamento Assessoria Contábil