MULTA PELA FALTA DE USO DE MÁSCARA NO ESTADO DE SÃO PAULO – PORTARIA CVS Nº 15 DE 30 DE JUNHO DE 2020
Prezado Cliente,
No dia 07/05 o Governador do Estado de São Paulo tornou obrigatório o uso de máscaras conforme comunicado 47/2020 para todo o Estado de São Paulo e agora em 30/06/2020 através da Portaria CVS Nº 15 e Resolução SS Nº 96 de 29/06/2020 o Governo Estadual regulamentou a fiscalização e os valores de multa pela falta de uso de máscaras para as pessoas físicas e para os estabelecimentos que permitirem a permanência de pessoas sem a máscara ou usando-a indevidamente. Esta Portaria estabelece que:
1 – É considerado estabelecimento comercial ou de prestação de serviços: os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições.
1.1 – A fiscalização observará os seguintes pontos:
- Exposição de aviso na entrada do estabelecimento, do uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca;
- Se o responsável pelo estabelecimento tem conhecimento da determinação do uso correto das máscaras, sabe como orientar seus clientes para fazê-lo, bem como obedece a regra proporcionalidade de clientes no estabelecimento, para a correta aplicação do distanciamento recomendado de 1,50 entre as pessoas;
- Com bom senso e de forma respeitosa, os técnicos deverão proceder a fiscalização dos estabelecimentos averiguando nos ambientes, se entre os frequentadores existem pessoas, e quantos, que não estão utilizando máscaras de maneira correta;
O Estado inicialmente estará atuando como um agente orientador e divulgador da informação, sendo realizado campanha educativa em meios de comunicação (TV, Jornal, Redes Sociais e etc). Posteriormente serão aplicadas as multas nos seguintes valores:
Estabelecimentos – R$ 5.025,02 para cada pessoa dentro do local que não estiver máscara cobrindo corretamente a boca e o nariz e R$ 1.380,50 para a falta de sinalização sobre o uso correto da máscara.
Pedestres e frequentadores – R$ 524,59 para quem não estiver utilizando a máscara corretamente tampando boca e nariz.
NOS LINKS ABAIXO DEIXAMOS AS ORIENTAÇÕES SOBRE O USO CORRETO E AVISO DA OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DAS MÁSCARAS QUE DEVEM SER EXPOSTOS NA EMPRESA EM LOCAL VISÍVEL.
1) https://bit.ly/3ieB9ps
Atenciosamente,
Departamento Legal
Planejamento Assessoria Contábil