REGRAS PARA A REABERTURA DO SALÃO DE BELEZA, SERVIÇOS DE BELEZA, ESTÉTICOS E AFINS NA CAPITAL DE SÃO PAULO

Prezado Cliente,

Foi publicada a Portaria 696 da Prefeitura de São Paulo, que estabelece os critérios sanitários para a reabertura do salão dos bares, restaurante e similares na cidade de São Paulo, na fase amarela:

As atividades que foram liberadas no protocolo da fase laranja agora podem funcionar durante 6 horas, da seguinte forma:

I – Escritórios – 6 horas diárias em horário livre;

II – Comércio de Rua – Horário fixo: 10h às 16h;

III – Shopping – Horário fixo: 6h às 12h ou 16h às 22h.

Setores liberados para reabrir:

I – Bares, Restaurantes e afins;

II – Salões de Beleza, Serviços de Beleza, Estéticos e afins;

Regras:

  1. Retorno das Atividades:

Efetuar a desinfecção do ambiente conforme normas sanitárias indicadas para o estabelecimento;

Qualquer funcionário com sintomas de gripe deve ser submetido a teste (PCR-RT), devendo retornar ao trabalho somente após 15 dias do primeiro sintoma, caso todos os sintomas tenham acabado, ou caso possua resultado de teste negativo.

Funcionários do grupo de risco devem ser direcionados ao teletrabalho, caso não seja possível deverá ter acompanhamento especial, bem como cuidados com equipes médicas;

  1. Educação e Conscientização:

Realizar treinamento antes do retorno das atividades com as regras estabelecidas no Protocolo de retorno;

Ao efetuar treinamento e palestras sobre conscientização, realizar sempre em formato digital;

Garantir o uso contínuo de máscaras para todos os profissionais envolvidos, orientando o uso correto e locais de descarte;

Deixar em local de fácil visualização o distanciamento de no mínimo 1,5 metro, bem como a utilização de máscara nas dependências do estabelecimento.

  1. Rotina de testagem em funcionários:

Efetuar triagem rápida e auferir a temperatura de todos os funcionários, todos que apresentarem febre, ainda que leve, bem como outros sintomas serão considerados suspeitos de portarem COVID-19;

Os que portarem sintomas devem realizar o teste PCR-RT do 3º ao 7º dia do início do primeiro sintoma, caso o resultado seja confirmado ou inconclusivo o colaborador deverá ser afastado por 14 dias, retomando a atividade caso cessado o último sintoma;

O colaborador que teve contato com o suspeito de COVID-19 também será considerado suspeito, devendo ser acompanhados independente da apresentação de sintomas;

Caso verifique-se um surto de COVID-19, deverão ser utilizados todos os meios para o mapeamento da dispersão viral, a desinfecção dos ambientes inclusive, se necessário, a suspensão temporária das atividades.

  1. Organização de atendimento:

Priorizar o atendimento mediante a agendamento prévio, evitando filas de espera;

Efetuar pesquisa de sintomas antes do início de cada atendimento com os seguintes questionamentos: 1) Você apresenta tosse ou falta de ar? 2) Você apresenta febre? 3) Você esteve perto de alguém exibindo esses sintomas nos últimos 14 dias? 4) Você mora com alguém doente ou em quarentena?

Recomendar que pessoas do grupo de risco evitem ir ao estabelecimento, caso atendam o estabelecimento deve garantir exclusividade de horário para esse grupo e caso apresentem sintomas orientar que procurem imediatamente uma unidade de saúde;

Efetuar triagem rápida afim de identificar qualquer sintoma, especialmente febre e em seguida tomar as medidas de controle;

O atendimento a domicílio pode ser realizado desde que tomados os devidos cuidados de profissional e cliente;

Efetuar o atendimento de forma individualizada com capacidade reduzida;

Devem deixar margem de tempo entre os atendimentos para que seja efetuada a higienização dos espaços e equipamentos utilizados;

Não devem permitir que duas pessoas atendam o mesmo cliente de forma simultânea, o atendimento quando possível deve ser prestado em cabines individuais e os clientes não devem estar acompanhados no atendimento;

A não ser que estritamente necessário os salões de beleza, serviços de beleza, estéticos e afins não devem permitir acompanhantes em sala de espera;

  1. Distanciamento Social:

Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;

Limitar a capacidade em 40% durante a fase amarela e 60% durante a fase verde;

Distância entre estações de trabalho deve ser de 2 metros, funcionando preferencialmente de maneira intercalada;

Não permitir aglomerações;

Em locais que se formam filas (balcões, caixa de pagamento e sanitários) efetuar marcações no piso com distância de 1,5 metro, orientando os clientes a manterem o distanciamento;

Caso necessário, destinar funcionário como organizador de filas para garantir o cumprimento das duas últimas regras;

Limitar elevadores a 40% de sua capacidade;

Não realizar ou divulgar eventos e promoções que possa gerar demanda de ocupação do espaço, potencializando uma aglomeração;

Nas salas de espera adotar distanciamento entre mesas e cadeiras, na formação de filas em área externa efetuar a organização conforme regras de distanciamento;

Quando o prestador precisar ficar em contato direto com o cliente utilizar das regras mencionadas nos itens de testagem, distanciamento e higiene deste comunicado;

Instalar barreira de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, credenciamento, pontos de informação, recepções, locais de entrega de alimentos e similares;

Garantir que todos os funcionários utilizem proteção facial de acrílico (face shield);

Evitar contato entre profissionais e clientes;

Restringir áreas de atividades não essenciais ou espaços coletivos desnecessários, como brinquedotecas ou espaços de lazer;

Espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviços deverão ser usadas com as mesmas regras de distanciamento e higiene;

Organizar escala para horários de almoço e lanches no refeitório/copa, evitando aglomerações;

  1. Higiene:

Organizar uma área de chegada para clientes e profissionais, disponibilizando álcool em gel 70%, para higienização das mãos, e medidas para higienização das solas do sapato, como um borrifador com álcool 70% ou água sanitária;

Além disso, posicionar álcool gel, de maneira visível e de fácil acesso, em todas as entradas e saídas, locais de realização de pagamento, próximo às estações de limpeza e quando da utilização de máquinas de atendimento do sistema bancário.

Garantir a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os clientes e colaboradores. Apenas se necessário para a realização do procedimento, o cliente poderá deixar de utilizar máscaras de proteção;

É obrigatório que o estabelecimento forneça máscaras suficientes aos seus colaboradores e desejável que forneça máscara aos clientes que não possuem;

Quem optar por fornecer máscaras descartáveis, deve ter estoque para fornecimento de, ao menos, 3 trocas de máscaras por dia;

No caso de máscaras de pano, o estabelecimento deverá garantir que cada funcionário tenha, ao menos, 5 máscaras para que possa ir trocando e lavando as que forem sendo utilizadas, sendo o funcionário o responsável pela higienização;

Usar luvas no caso de contato físico necessário com o cliente;

Fornecer copos de uso pessoal para cada colaborador ou cliente;

Higienizar as mercadorias antes de incluí-la no estoque, mantendo, se possível, armazenada separadamente em quarentena por 72 horas;

Disponibilizar formas de pagamento alternativas como transferência bancária e pagamentos por aproximação, que não necessitam contato com o caixa e máquinas de cartão e cobrir as máquinas e dispositivos de pagamento com plástico filme, higienizando-os após cada utilização;

Disponibilizar dispensadores com álcool em gel 70% para uso daqueles que optarem pelo pagamento por meio de cartões e dinheiro (tanto para o operador do caixa, quanto para o cliente);

Orientar colaboradores e clientes a reforçar os procedimentos de higiene logo após o manuseio de dinheiro em espécie;

Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (Equipamento de Proteção Individual – EPI, luvas, máscaras, etc.), seguindo as normas da vigilância sanitária em todos os setores, para evitar o transporte do lixo possivelmente contaminado pelo estabelecimento;

Orientar as equipes sobre o correto descarte de materiais possivelmente contaminados, bem como a lavagem de mãos após tais episódios;

Todos os EPIs e papéis toalha usados para higienização de superfícies devem ser destinados de acordo com as normas da vigilância sanitária;

Remover o lixo diariamente ou tantas vezes quantas forem necessárias durante o dia;

Distribuir lixeiras;

Garantir a todos os funcionários a utilização de touca, máscara reutilizável e óculos de proteção ou protetor facial, gorro, avental impermeável de mangas longas e luvas para tratamentos;

Separar os produtos que serão utilizados em cada atendimento, mantendo a bancada sempre livre; usar material descartável sobre macas;

Desencorajar o uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares;

Barbearia: lavar cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de contaminação; possuir número maior de instrumentos, como pentes da máquina de corte, levando em consideração a quantidade de clientes atendidos; usar máscara reutilizável e face shield para serviços mais detalhados, como barba.

Esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes expostos; usar luvas; higienizar a cada cliente a poltrona, a cirandinha ou a mesa de atendimento.

Estética/Depilação: usar luvas, máscara reutilizável e face shield; separar os produtos que serão utilizados em cada atendimento, mantendo a bancada sempre livre; usar papel toalha descartável sobre a maca.

Maquiagem: máscara reutilizável e face shield; higienizar o rosto do cliente; possuir número maior de pincéis, levando em consideração a quantidade de clientes atendidos, permitindo um kit de pincéis para cada cliente; fracionar os produtos para cada atendimento, evitando levar o pincel possivelmente contaminado ao produto; higienizar pincéis deixando-os de molho por 15 minutos em solução de clorexidina a 2%, seguindo a diluição de 100 mililitros (ml) de clorexidina para 1 litro de água;

Cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar serviços como corte e escova para minimizar a possibilidade de contaminação; não compartilhar instrumentos como bobs, presilhas, pentes e escovas; não reutilizar papéis ou mantas para descoloração; manter na bancada apenas instrumentos e produtos usados durante o atendimento; utilizar capas descartáveis ou de tecido desde que sejam higienizadas de forma adequada e não reutilizadas entre clientes; para higienizar bobs, presilhas, pentes e escovas, antes de seguir o protocolo orientado pela vigilância sanitária da sua região, coloque-os de molho por 15 minutos em solução adequada de água com água sanitária a 2% ou 2,5% ou em solução de clorexidina a 2%, seguindo a diluição de 100 mililitros (ml) de clorexidina para 1 litro de água.

  1. Sanitização de Ambientes:

Todo o estabelecimento deve ser diariamente higienizado antes da reabertura. Desinfectar todas as superfícies, ferramentas, mesmo que tenham sido limpas antes do fechamento;

Entre atendimentos, deve-se realizar a limpeza e desinfecção química de todos materiais e locais que tenham entrado em contato com cliente anterior;

Se necessário, realizar modificações na disposição de móveis, decoração ou layout, para facilitar a circulação de pessoas e o distanciamento entre elas, retirando também tapetes e objetos que dificultem a limpeza;

Durante o uso de equipamentos e produtos de uso comum, como máscaras, shampoos e condicionadores, higienizar as mãos antes de usá-los.

Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando solução adequada de água com água sanitária ou outro produto similar, respeitando o tipo do revestimento do piso.

Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins.

Providenciar, sempre que possível, a manutenção de portas e janelas abertas, privilegiando a ventilação natural e minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras;

Em caso de ambientes climatizados, garantir a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, conforme recomendação da legislação vigente e atentando-se aos seguintes aspectos:

Todo ambiente que dispuser de ventilação artificial só poderá ser utilizado se seus ductos e equipamentos forem regularmente limpos e esterilizados com os produtos recomendados, a fim de evitar-se a propagação do vírus;

A frequência de limpeza das tubulações de ventilação artificial deverá ser registrada e disponibilizada em caso de fiscalização da autoridade sanitária;

Garantir que os lavatórios e banheiros, para clientes e colaboradores, sejam devidamente equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento não manual;

Intensificar a higienização dos sanitários de uso de colaboradores e clientes;

Para que um equipamento, utensílio ou superfície seja considerado higienizado, deve passar pela etapa de limpeza para remoção de sujidades e posterior desinfecção com produto adequado e regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e/ou Ministério da Saúde – MS e deve ser utilizado somente para as finalidades indicadas pelos fabricantes, dentro do prazo de validade e acompanhados de Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ);

Realizar mapeamento dos objetos, superfícies e itens em geral que possuem grande contato manual, como máquinas de cartão, maçanetas, corrimãos, entre outros, para que seja realizada uma rotina de desinfecção;

Manter frequência de higienização de canetas e outros materiais de escritório, teclado, mouse, monitor e telefones.

Durante o uso de equipamentos e produtos de uso comum, como cremes, utilizar espátula descartável e higienizar as mãos antes de usá-los.

Sala de Esterilização: revisar os processos de esterilização, principalmente durante a lavagem de materiais de acordo com orientações da vigilância sanitária.

  1. Horários:

Salões de Beleza, Serviços de Beleza, Estéticos e afins: Podem funcionar pelo período de 6 horas sem horário limite pré-estabelecido.

Demais Regras Salões de Beleza, Serviços de Beleza, Estéticos e afins:

Orientação aos clientes:

Garantir a ampla difusão das normas contidas neste protocolo aos clientes, por meio de cartazes afixados, banners, panfletos, áudios, vídeos, e-mails, etc.;

Em local visível, na entrada do estabelecimento, afixar placa com a informação acerca da lotação máxima autorizada, segundo a classificação que o município obtiver AMARELA ou VERDE.

Na mesma placa, deve ser informada a preferência do estabelecimento por atendimentos mediante agendamento prévio;

Orientação aos colaboradores:

Assegurar-se de que máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção e higiene fornecidos nunca serão compartilhados entre os colaboradores;

Também está vedado o compartilhamento de objetos e utensílios de uso pessoal, a exemplo de copos descartáveis, fones e aparelhos de telefone;

Nos vestiários, devem ser adotados os cuidados para evitar a contaminação cruzada do uniforme, evitando-se contato entre uniformes limpos e os sujos;

Orientar os colaboradores a seguirem as seguintes medidas de segurança fora do ambiente de trabalho:

Não realizar o trajeto de uniforme, evitando a contaminação dos colegas de trabalho;

Trocar a máscara utilizada no deslocamento;

Lavar e trocar os uniformes diariamente e levá-los ao local de trabalho protegidos em saco plástico ou outra proteção adequada, necessariamente fornecida pelo estabelecimento;

Uniformes só devem ser utilizados no ambiente de trabalho;

Os cuidados para evitar a contaminação cruzada do uniforme devem ser tomados.

Utilizar farda branca e a lavagem e higienização diariamente, lavada diariamente com a utilização de água sanitária, ou jaleco de TNT descartável, trocado a cada cliente, e viseira de acrílico, desde que o serviço realizado necessite contato físico, como massagem;

A viseira de acrílico deve ser higienizada a cada troca de cliente com álcool 70%;

Todos os materiais de uso obrigatório pelos funcionários devem ser fornecidos pelos estabelecimentos

Usar cabelo preso ou touca descartável e unhas cortadas;

Manter bancadas o mais livre possível, deixando sobre elas apenas instrumentos e produtos usados durante o atendimento;

Proibido o compartilhamento de itens pessoais, como maquiagem, vasilhas, talheres e celular;

Orientar a higienização dos celulares e que evitem ao máximo o seu uso durante a permanência no estabelecimento;

Vacinar ou orientar que seus funcionários se vacinem para gripe (influenza e H1N1);

Recomenda-se aos prestadores de serviços a domicilio, sempre que possível, o uso de protetor descartável para os pés ou solução de álcool gel 70% para a higienização do calçado antes de entrar nas residências dos clientes;

Orientar colaboradores para que evitem qualquer contato desnecessário com os clientes, e que sigam a etiqueta de tosse (cobrir tosse e espirro com lenços descartáveis ou com o cotovelo, sempre higienizando as mãos), que evitem tocar os próprios olhos, boca e nariz e não compartilhem objetos.

Horários alternativos de funcionamento:

Os estabelecimentos de beleza, estética e bem-estar poderão realizar atendimento presencial durante 6 horas diárias na fase 3 – Amarela. Conforme evolução pelo Plano SP, poderá ser alterado o horário de funcionamento, de acordo com o regulamento municipal. É responsabilidade da empresa acompanhar e respeitar as regras municipais sobre o horário de funcionamento do estabelecimento.

Redução do expediente:

Deverão ser estabelecidas as jornadas de trabalhado compatíveis com os horários reduzidos de funcionamento, procurando não causar concentração de colaboradores no estabelecimento.

Apoio a colaboradores que tenham dependentes incapazes, no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos:

Elaborar uma escala para que os colaboradores que não tenham com quem deixar os incapazes durante o período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos, especialmente as mães trabalhadoras, possam ter esse apoio do estabelecimento;

Permitir o trabalho no sistema de teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas ou abrigos, sendo que, se não for possível o teletrabalho, o empregador deverá acordar com o empregado uma forma alternativa de manutenção do emprego, podendo, para tal, utilizar os recursos previstos na legislação federal atualmente vigente;

Se possível, o empregador poderá disponibilizar maneiras alternativas de viabilizar a presença do empregado ao local de trabalho, oferecendo uma solução humana e responsável ao cuidado do menor, a qual deverá ser decidida em conjunto com a mãe.

Protocolo de fiscalização e monitoramento do próprio setor (autotutela):

A entidade representativa do setor deverá informar a todos os seus representados sobre os protocolos a serem seguidos e apoiar sua implementação;

É importante manter comunicação contínua com seus associados, esclarecendo dúvidas e estimulando a continuidade das medidas enquanto durar a pandemia.

Atenciosamente,
Departamento Legal
Planejamento Assessoria Contábil