Prezado Cliente,
Foi publicado hoje o Decreto 10.422 de 13/07/2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de suspensão, redução de jornada e salário por conta da pandemia do Coronavírus, passando os prazos para:
Suspensão do Contrato de Trabalho
Prazo Anterior | Prazo Atual |
60 dias | 120 dias |
Redução de Jornada e Salário
Prazo Anterior | Prazo Atual |
90 dias | 120 dias |
Prazo total para utilização dos dois benefícios
Prazo Anterior | Prazo Atual |
90 dias | 120 dias |
Portanto atenção: as empresas que já utilizaram 90 dias, seja de redução de jornada e salário ou suspensão + redução, tem ainda mais 30 dias para usar a suspensão ou redução de jornada e salário, completando assim 120 dias de prazo total para recebimento do benefício pelos seus funcionários.
Esse decreto foi publicado hoje e o início de nova suspensão ou nova redução poderá ser datado a partir de hoje, dia 14/07, com início a partir do dia 16/07, obedecendo o prazo de 48 horas que está na MP 936, convertida na Lei 14.020/2020, devendo ser comunicado ao Ministério da Economia e Sindicato Laboral no prazo de 10 dias do início do benefício.
Lembrando que as reduções de jornada e salário são nos seguintes percentuais:
Jornada | Redução de 25% | Redução de 50% | Redução de 70% |
44 horas semanais | 33 horas | 22 horas | 13h.20m. |
Os clientes que quiserem utilizar do benefício, gentileza entrar em contato pelo email mp936@contabilplanejamento.com.br, Whatsapp: 11-98285-1011, telefone: 11-2781-4800 ou 11-2781-4801 que enviaremos o acordo em branco por email para preenchimento de acordo com a situação desejada.
Atenciosamente,
Departamento Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil