Prezado Cliente,

Foi publicado hoje o Decreto 10.422 de 13/07/2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de suspensão, redução de jornada e salário por conta da pandemia do Coronavírus, passando os prazos para:

Suspensão do Contrato de Trabalho

Prazo AnteriorPrazo Atual
60 dias120 dias

Redução de Jornada e Salário

Prazo AnteriorPrazo Atual
90 dias120 dias

Prazo total para utilização dos dois benefícios

Prazo AnteriorPrazo Atual
90 dias120 dias

Portanto atenção: as empresas que já utilizaram 90 dias, seja de redução de jornada e salário ou suspensão + redução, tem ainda mais 30 dias para usar a suspensão ou redução de jornada e salário, completando assim 120 dias de prazo total para recebimento do benefício pelos seus funcionários.

Esse decreto foi publicado hoje e o início de nova suspensão ou nova redução poderá ser datado a partir de hoje, dia 14/07, com início a partir do dia 16/07, obedecendo o prazo de 48 horas que está na MP 936, convertida na Lei 14.020/2020, devendo ser comunicado ao Ministério da Economia e Sindicato Laboral no prazo de 10 dias do início do benefício.

Lembrando que as reduções de jornada e salário são nos seguintes percentuais:

JornadaRedução de 25%Redução de 50%Redução de 70%
44 horas semanais33 horas22 horas13h.20m.

Os clientes que quiserem utilizar do benefício, gentileza entrar em contato pelo email mp936@contabilplanejamento.com.br, Whatsapp: 11-98285-1011, telefone: 11-2781-4800 ou 11-2781-4801 que enviaremos o acordo em branco por email para preenchimento de acordo com a situação desejada.

Atenciosamente,
Departamento Pessoal

Planejamento Assessoria Contábil