Prezado Cliente,

No dia 06/08 foi publicado o Decreto Estadual Nº 65.110/2020, o qual flexibilizou ainda mais as regras restritivas do isolamento social por conta do Coronavírus. A seguir citamos o que foi alterado:

  1. Bares, Lanchonetes, Restaurantes e Similares

Foi permitido a esses estabelecimentos utilizar as 6 horas diárias até às 22h00, podendo ser consecutivas ou com intervalo, utilizando toda a carga horária permitida. Lembrando que o local deve ser arejado ou ao ar livre e a capacidade continua limitada a 40% e a obrigatoriedade de adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

  1.  Academias de Esporte e Centros de Ginástica

Poderão funcionar com horário reduzido (6 horas), agendamento prévio (hora marcada), com limitação de capacidade em 30% com permissão de aulas e práticas individuais e adoção dos protocolos geral e setorial específico.

  1. Eventos, Convenções e Atividades Culturais

Classificação nesta fase (amarela) por pelo menos 28 dias consecutivos. Capacidade limitada a 40%, horário reduzido (6 horas), obrigação de controle de acesso, venda apenas online, hora marcada e assentos marcados. Assento e filas respeitando o distanciamento mínimo, proibição de atividades com público em pé, adoção dos protocolos geral e setorial específico.

No link abaixo, está o anexo II completo, do Decreto 65.110/2020:

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-65110-05.08.2020.html

No dia 07/08, houve a 10ª. atualização feita no Plano São Paulo para retomada econômica com segurança de acordo com as estatísticas de saúde dos municípios. Algumas regiões entraram para a fase amarela e outras voltaram para a fase laranja ou vermelha. Confira onde seu estabelecimento está situado na imagem abaixo.

Permanecemos à disposição.

 

Departamento Legal
 Planejamento Assessoria Contábil