Prezado Cliente,

No dia 21/08 foi publicado o Decreto Estadual Nº 65.143/2020, o qual flexibilizou ainda mais as regras restritivas do isolamento social por conta do Coronavírus. Cabe a Prefeitura de cada cidade editar também a sua norma. A Prefeitura de São Paulo fez isso na mesma data, com o Decreto 59.711 e passamos a citar o que foi alterado:

1.      Shopping Center, Galerias e Estabelecimentos Congêneres

Os estabelecimentos dentro de Shopping Center, galerias e congêneres podem trabalhar até 8 horas diárias, praças de alimentação estão liberadas com distanciamento social e adoção de protocolos específicos para o setor, capacidade limitada a 40%.

2.      Comércio e Serviços

Os estabelecimentos de rua poderão funcionar por 8 horas diárias, com a capacidade limita a 40% e adoção de protocolo específico para o setor.

3.      Bares, Lanchonetes, Restaurantes e Similares

Foi permitido a esses estabelecimentos utilizar 8 horas diárias de funcionamento, entre às 6:00h. até às 22h00, podendo ser consecutivas ou com intervalo, utilizando toda a carga horária permitida. Lembrando que o local deve ser arejado ou ao ar livre e a capacidade continua limitada a 40% e a obrigatoriedade de adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

4.       Academias de Esporte e Centros de Ginástica

Poderão funcionar por 8 horas com agendamento prévio (hora marcada), com limitação de capacidade em 30% com permissão de aulas e práticas individuais e adoção dos protocolos geral e setorial específico.

No dia 21/08, houve a 11ª. atualização feita no Plano São Paulo para retomada econômica com segurança de acordo com as estatísticas de saúde dos municípios. Algumas regiões entraram para a fase amarela e outras regrediram para a fase laranja. Confira onde seu estabelecimento está situado.