2a. PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO – DECRETO 10.470/2020 DE 24/08/2020

Prezado Cliente,

Ontem, 24/08/2020, o Presidente Bolsonaro assinou o decreto acima mencionado, prorrogando por mais 60 dias a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário. O prazo máximo dos benefícios passa a ser de 180 dias e enquanto durar o estado de calamidade pública.

Caso V.Sa. queira novamente fazer uso desses benefícios, gentileza enviar email para mp936@contabilplanejamento.com.br ou solicitar por escrito através do Whatsapp 11-98285-1011, informando o tipo de acordo deseja fazer: suspensão ou redução de jornada e salário, que enviaremos por email o acordo em branco para preenchimento e assinatura do funcionário. Como a comunicação deverá ser feita com 2 dias de antecedência e o decreto foi publicado no dia 24/08, os acordos poderão iniciar a partir do dia 26/08 por até 60 dias. Como estamos próximos ao fechamento da folha, se quiserem reduzir ainda no mês de agosto, nos avisem HOJE para termos tempo hábil de fazer o acordo e processar a folha de agosto sem atrasos.

Após preenchimento e assinatura enviar imediatamente por email ou Whatsapp (foto legível), para fazermos à comunicação ao Ministério da Economia e ao Sindicato Laboral da categoria da empresa. O prazo para fazermos isso é de 10 dias, sob pena da empresa assumir os valores do benefício emergencial caso a comunicação seja feita em atraso.

Importante salientar que o funcionário ficará estável pelo período do benefício (suspensão/redução) e por igual período após o retorno ao trabalho ou ao seu horário normal, por isso salientamos à V.Sa. a usar dessa benesse com cautela, pois em caso de dispensa sem justa causa a indenização será alta.

Permanecemos à disposição.
Departamento Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil