COMUNICADO n°74/2020

REF.: 3a. PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO – DECRETO 10.517/2020 DE 14/10/2020

 

Prezado Cliente,

Foi prorrogado por mais 60 dias a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário. O prazo máximo dos benefícios passa a ser de 240 dias e enquanto durar o estado de calamidade pública, ou seja, 31/12/2020.

 

Resumindo:

I – redução de jornada/salário

Prazo original

(MP 936/Lei 14.020)

Prorrogação

(Decreto nº10.422)

Prorrogação

(Decreto nº 10.470)

Prorrogação

(Decreto nº 10.517)

Total
90 dias30 dias60 dias60 dias240 dias

 

II – suspensão do contrato de trabalho

Prazo original

(MP 936/Lei 14.020)

Prorrogação

(Decreto nº 10.422)

Prorrogação

(Decreto nº 10.470)

Prorrogação

(Decreto nº 10.517)

Total
60 dias60 dias60 dias60 dias240 dias

 

Caso V.Sa. queira novamente fazer uso desses benefícios, gentileza enviar email para mp936@contabilplanejamento.com.br ou solicitar por escrito através do Whatsapp 11-98285-1011, informando o tipo de acordo deseja fazer: suspensão ou redução de jornada e salário, que enviaremos por email o acordo em branco para preenchimento e assinatura do funcionário. A comunicação deverá ser feita com 2 dias de antecedência. Após preenchimento e assinatura enviar imediatamente por email ou Whatsapp (foto legível), para fazermos à comunicação ao Ministério da Economia e ao Sindicato Laboral da categoria da empresa. O prazo para fazermos isso é de 10 dias, sob pena da empresa assumir os valores do benefício emergencial caso a comunicação seja feita em atraso.

Importante salientar que o funcionário ficará estável pelo período do benefício (suspensão/redução) e por igual período após o retorno ao trabalho ou ao seu horário normal, por isso salientamos à V.Sa. a usar dessa benesse com cautela, pois em caso de dispensa sem justa causa a indenização será alta.

Permanecemos à disposição.

 

Departamento Pessoal

Planejamento Assessoria Contábil