COMUNICADO n°74/2020
REF.: 3a. PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO – DECRETO 10.517/2020 DE 14/10/2020
Prezado Cliente,
Foi prorrogado por mais 60 dias a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário. O prazo máximo dos benefícios passa a ser de 240 dias e enquanto durar o estado de calamidade pública, ou seja, 31/12/2020.
Resumindo:
I – redução de jornada/salário
Prazo original (MP 936/Lei 14.020) | Prorrogação (Decreto nº10.422) | Prorrogação (Decreto nº 10.470) | Prorrogação (Decreto nº 10.517) | Total |
90 dias | 30 dias | 60 dias | 60 dias | 240 dias |
II – suspensão do contrato de trabalho
Prazo original (MP 936/Lei 14.020) | Prorrogação (Decreto nº 10.422) | Prorrogação (Decreto nº 10.470) | Prorrogação (Decreto nº 10.517) | Total |
60 dias | 60 dias | 60 dias | 60 dias | 240 dias |
Caso V.Sa. queira novamente fazer uso desses benefícios, gentileza enviar email para mp936@contabilplanejamento.com.br ou solicitar por escrito através do Whatsapp 11-98285-1011, informando o tipo de acordo deseja fazer: suspensão ou redução de jornada e salário, que enviaremos por email o acordo em branco para preenchimento e assinatura do funcionário. A comunicação deverá ser feita com 2 dias de antecedência. Após preenchimento e assinatura enviar imediatamente por email ou Whatsapp (foto legível), para fazermos à comunicação ao Ministério da Economia e ao Sindicato Laboral da categoria da empresa. O prazo para fazermos isso é de 10 dias, sob pena da empresa assumir os valores do benefício emergencial caso a comunicação seja feita em atraso.
Importante salientar que o funcionário ficará estável pelo período do benefício (suspensão/redução) e por igual período após o retorno ao trabalho ou ao seu horário normal, por isso salientamos à V.Sa. a usar dessa benesse com cautela, pois em caso de dispensa sem justa causa a indenização será alta.
Permanecemos à disposição.
Departamento Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil