Prezado Cliente,

O final do ano chegou e com ele alguns compromissos. Para organizarmos melhor as demandas, elaboramos a seguinte programação:

13º SALÁRIO:

Pagamento da 1º parcela 30/11/2020;

Pagamento da 2º parcela 18/12/2020.

Em função do pagamento do 13º salário e dos adiantamentos salariais, para termos tempo hábil para o processamento, solicitamos o envio das informações de contratação de funcionários no mês Novembro/20 até o dia 13/11/2020 e para mês Dezembro/20 até o dia 04/12/2020.

 

FÉRIAS COLETIVAS:

As férias coletivas podem abranger todos os funcionários da empresa ou apenas algum setor.

Caso deseje conceder “Férias Coletivas” em Dezembro, faz–se necessário adotar os seguintes procedimentos:

  • No prazo de 15 (quinze) dias antes do inicio das férias coletivas, a empresa afixar aviso nos locais de trabalho que informe aos empregados sobre a adoção do regime;
  • Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se então, novo período aquisitivo;
  • O pagamento da remuneração das férias coletivas, deverá ser efetuado até 02 (dois) dias antes do respectivo período;

Gentileza informar nossa empresa até o dia 20/11/2020, a data em que serão concedidas as férias coletivas, pois obrigatoriamente teremos que notificar a Secretaria do Trabalho e Renda e o Sindicato dos Trabalhadores com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do inicio das férias coletivas. 

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

                                                                                 Equipe do Depto. Pessoal