Prezado Cliente,

Como todos sabemos, o cálculo do 13º. Salário é feito de acordo com a quantidade de meses (ou a fração de 15 dias) trabalhados. A cada 15 dias trabalhados em um mês o trabalhador fará jus a 1/12 do seu salário.

Neste ano, por conta da pandemia do Coronavírus, algumas empresas suspenderam e/ou reduziram os contratos de trabalho e os empresários e empregados estão com dúvidas de como será feito o cálculo.

Até a presente data (12/11/2020), o Governo não se pronunciou sobre o assunto, desta forma com base em resposta obtida da nossa consultoria e entendimento extraoficial fornecido pelo Auditor Fiscal do Trabalho e Coordenador do Governo Digital João Paulo Ferreira Machado, bem como consta em notícia extraoficial da Secretaria do Trabalho e Emprego, orientamos a fazer o pagamento da 1ª Parcela em 30/11/2020, da seguinte forma:

Para os casos que o empregado teve a SUSPENSÃO do contrato de trabalho:

Pagar proporcional aos meses trabalhados no ano, se o empregado trabalhou ao menos 15 dias em um mês fará jus a 1/12 deste mês.

Para os casos que o empregado teve a REDUÇÃO do contrato de trabalho:

Pagar o 13º. salário de forma integral, considerando o valor do salário antes da redução.

Iremos encaminhar a 1ª parcela, conforme orientação da consultoria, porém pedimos para que a empresa aguarde até o dia 30/11/2020 para efetuar o pagamento, pois em caso de haver alguma publicação oficial do Governo sobre esse assunto iremos comunica-los imediatamente.

Caso ocorra essa publicação após o pagamento da 1ª parcela, o ajuste será feito na 2ª parcela a ser paga até 18/12/2020.

 

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

  Equipe do Depto. Pessoal