Prezado Cliente,

Informamos que ontem (30/11) foi atualizado os parâmetros do Plano SP através do Decreto Nº 65.319/2020 publicado em Diário Oficial que demonstra o avanço do Coronavírus e determina as ações a serem tomadas em cada região do Estado de São Paulo.

Em conjunto a atualização destas informações foi publicado o Decreto N° 65.320/2020 que estende a quarentena do Estado de São Paulo até 04/01/2021. A extensão desta quarentena afeta o funcionamento das atividades não essenciais que passam em todo o Estado, sem exceção a qualquer município, a funcionar conforme as regras da Fase Amarela, devendo assim seguir as condições estabelecidas pelo plano a partir desta quarta-feira (02/12):

Shopping Center, Galerias e Estabelecimentos Congêneres devem limitar sua ocupação máxima a 40% da capacidade local, horário reduzido a 10 horas de funcionamento e praça de alimentação somente ao ar livre e em áreas arejadas, adoção dos protocolos geral e setorial específico;

Comércio devem limitar a ocupação em 40% da capacidade local e horário reduzido a 10 horas de funcionamento, adoção dos protocolos geral e setorial específico;

Serviços devem limitar a ocupação em 40% da capacidade local e horário reduzido a 10 horas de funcionamento, adoção dos protocolos geral e setorial específico;

Bares, restaurantes e similares somente em áreas livres e arejadas, limitando sua ocupação máxima a 40% da capacidade local, horário reduzido a 10 horas de funcionamento, sendo os primeiros 14 dias com consumo local limitado as 17h, podendo estender até as 22h após 14 dias consecutivos da região na fase amarela, adoção dos protocolos geral e setorial específico;;

Salões de Beleza devem limitar a ocupação em 40% da capacidade local e horário reduzido a 10 horas de funcionamento, adoção dos protocolos geral e setorial específico;

Academias de esportes e todas as modalidades devem limitar a ocupação em 30% da capacidade do local, horário reduzido a 10 horas de funcionamento, atendimento apenas com agendamento prévio com hora marcada e as aulas devem ser ministradas apenas de forma individual, sendo que as aulas e práticas em grupo devem ser suspensas, adoção dos protocolos geral e setorial específico;

Eventos, convenções e atividades culturais serão permitidas após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela (para as regiões que estavam na fase laranja ou vermelha), ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados, assentos e filas respeitando o distanciamento mínimo, proibição de atividades com público em pé, adoção dos protocolos geral e setorial específico;

Protocolos Sanitários Intersetorial: www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/protocolo-intersetorial-v-09.pdf

Para mais informações, acesse: www.saopaulo.sp.gov.br/planosp

 

Atenciosamente,

Departamento Legal

Planejamento Assessoria Contábil