Prezado Cliente,
De acordo com a legislação vigente, cabe aos estabelecimentos industriais e comerciais o levantamento do estoque existente na empresa em 31/12/2020.
Estes valores serão informados nas seguintes obrigações acessórias:
- ECF– Escrituração Contábil Fiscal
- ECD- Escrituração Contábil Digital
- DEFIS- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
Além disso, será apurado o valor do estoque, que será lançado no encerramento do balanço de sua empresa e impactará na apuração do resultado do exercício (lucro/prejuízo).
Solicitamos que tais informações (quantidade, descrição do produto e valor), nos sejam entregues impreterivelmente até o dia 22/01/2021.
Atenciosamente,
Departamento Fiscal