Prezado Cliente,

De acordo com a legislação vigente, cabe aos estabelecimentos industriais e comerciais o levantamento do estoque existente na empresa em 31/12/2020.

Estes valores serão informados nas seguintes obrigações acessórias:

  • ECF– Escrituração Contábil Fiscal
  • ECD- Escrituração Contábil Digital
  • DEFIS- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

Além disso, será apurado o valor do estoque, que será lançado no encerramento do balanço de sua empresa e impactará na apuração do resultado do exercício (lucro/prejuízo).

Solicitamos que tais informações (quantidade, descrição do produto e valor), nos sejam entregues impreterivelmente até o dia 22/01/2021.

 

Atenciosamente,

  Departamento Fiscal