Prezado Cliente,
O Governo do Estado de São Paulo regulamentou o aumento do ICMS de alguns produtos através dos Decretos nºs 65.253, 65.254 e 65.255/2020. Resumidamente as alterações foram:
1-Decreto nº 65.253/2020 – altera as alíquotas internas do ICMS de 7% e 12% dos produtos listados nos artigos 53-A e 54 do RICMS/SP, exceto serviço de transporte, que permanecerá com a alíquota de 12%.
Alíquota atual | Complemento | Alíquota 2021 | Base Legal |
7% | 2,40% | 9,40% | 53-A do RICMS/00 |
12% | 1,30% | 13,30% | 54 do RICMS/00 |
Veja se o seu produto sofreu alteração, utilizando o link abaixo consultando os artigos 53-A 54.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx
2-Decreto nº 65.254/2020 – criou a isenção parcial do ICMS e alterou diversos dispositivos que tratam das regras de isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado.
Operações sujeitas à isenção parcial a partir de 1º de janeiro de 2021
Anexo I | Produto |
Art. 12 | BULBO DE CEBOLA |
Art. 41 | INSUMOS AGROPECUÁRIOS |
Art. 49 | MOLUSCOS |
Art. 65 | PÓS-LARVA DE CAMARÃO |
Art. 72 | REPRODUTOR CAPRINO – IMPORTAÇÃO |
Art. 74 | RORAIMA – INSUMOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS |
Art. 116 | REPORTO – MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS |
Art. 125 | LOCOMOTIVA E TRILHO – IMPORTAÇÃO |
Art. 131 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO |
Art. 146 | IMPORTAÇÃO – EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR |
Art. 151 | LOCOMOTIVA |
Art. 163 | BOLA DE AÇO |
Operações sujeitas à isenção parcial a partir de 15 de janeiro de 2021
Anexo I | Produto |
Art. 10 | BEFIEX |
Art. 16 | DEFICIENTES – CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES |
Art. 17 | DEFICIENTES – PRODUTOS DIVERSOS |
Art. 23 | EMBARCAÇÃO NACIONAL |
Art. 28 | EMBRIÃO/SÊMEN |
Art. 36 | HORTIFRUTIGRANJEIROS |
Art. 43 | LEITE PASTEURIZADO |
Art. 45 | MÁQUINA DE SELECIONAR FRUTA – IMPORTAÇÃO |
Art. 50 | MUDA DE PLANTA |
Art. 76 | SENAI |
Art. 98 | ALGODÃO |
Art. 99 | BORRACHA |
Art. 103 | LEITE |
Art. 104 | HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO |
Art. 105 | PARTES E PEÇAS PARA FABRICAÇÃO DE TRATOR, CAMINHÃO E ÔNIBUS |
Art. 107 | INDÚSTRIA NAVAL/INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA |
Art. 118 | TRATORES AGRÍCOLAS E COLHEITADEIRAS |
Art. 123 | FARINHA DE MANDIOCA |
Art. 165 | MUDAS DE SERINGUEIRA |
Art. 166 | ENERGIA ELÉTRICA – MICROGERADORES E MINIGERADORES |
Art. 171 | IPT – MATERIAIS DE REFERÊNCIA |
Art. 172 | BENS E MERCADORIAS DIGITAIS |
3-Decreto nº 65.255/2020 – alterou diversos benefícios fiscais isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado e regime especial.
Anexo II do RICMS/00 – Redução de Base de Cálculo
Anexo II | Produto |
Art. 30 | PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS |
Art. 32 | ATACADISTA DE COURO |
Art. 40 | CRISTAL E PORCELANA |
Art. 43 | MANDIOCA |
Art. 52 | PRODUTOS TÊXTEIS |
Art. 53 | HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS – SOLVENTES |
Art. 55 | LÂMPADAS LED, LUMINÁRIAS LED, REFLETORES LED, FITAS LED E PAINÉIS LED |
Art. 56 | MDP, MDF e CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA |
Art. 57 | CÉLULAS FOTOVOLTAICAS |
Art. 66 | TUBOS, LAMINADOS E LIGAS DE COBRE |
Art. 71 | AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇUCARES E XAROPES DE AÇUCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO |
Art. 74 | CARNE |
Art. 75 | PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA |
Quando a operação for destinada ao contribuinte optante pelo Simples Nacional, o contribuinte RPA não poderá aplicar a redução na base de cálculo.
Lembrando que o crédito outorgado e regime especial são válidos apenas para empresas não optantes do Simples Nacional.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Departamento Fiscal