Prezado Cliente,

O Governo do Estado de São Paulo regulamentou o aumento do ICMS de alguns produtos através dos Decretos nºs 65.253, 65.254 e 65.255/2020. Resumidamente as alterações foram:

1-Decreto nº 65.253/2020 – altera as alíquotas internas do ICMS de 7% e 12% dos produtos listados nos artigos 53-A e 54 do RICMS/SP, exceto serviço de transporte, que permanecerá com a alíquota de 12%.

 

Alíquota atual

Complemento

Alíquota 2021

Base Legal

7%

2,40%

9,40%

53-A do RICMS/00

12%

1,30%

13,30%

54 do RICMS/00

 

Veja se o seu produto sofreu alteração, utilizando o link abaixo consultando os artigos 53-A 54.

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx

 

2-Decreto nº 65.254/2020 – criou a isenção parcial do ICMS e alterou diversos dispositivos que tratam das regras de isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado.

Operações sujeitas à isenção parcial a partir de 1º de janeiro de 2021

 

Anexo IProduto
Art. 12BULBO DE CEBOLA
Art. 41INSUMOS AGROPECUÁRIOS
Art. 49MOLUSCOS
Art. 65PÓS-LARVA DE CAMARÃO
Art. 72REPRODUTOR CAPRINO – IMPORTAÇÃO
Art. 74RORAIMA – INSUMOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Art. 116REPORTO – MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS
Art. 125LOCOMOTIVA E TRILHO – IMPORTAÇÃO
Art. 131MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO
Art. 146IMPORTAÇÃO – EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR
Art. 151LOCOMOTIVA
Art. 163BOLA DE AÇO

 

Operações sujeitas à isenção parcial a partir de 15 de janeiro de 2021

 

Anexo IProduto
Art. 10BEFIEX
Art. 16DEFICIENTES – CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES
Art. 17DEFICIENTES – PRODUTOS DIVERSOS
Art. 23EMBARCAÇÃO NACIONAL
Art. 28EMBRIÃO/SÊMEN
Art. 36HORTIFRUTIGRANJEIROS
Art. 43LEITE PASTEURIZADO
Art. 45MÁQUINA DE SELECIONAR FRUTA – IMPORTAÇÃO
Art. 50MUDA DE PLANTA
Art. 76SENAI
Art. 98ALGODÃO
Art. 99BORRACHA
Art. 103LEITE
Art. 104HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
Art. 105PARTES E PEÇAS PARA FABRICAÇÃO DE TRATOR, CAMINHÃO E ÔNIBUS
Art. 107INDÚSTRIA NAVAL/INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA
Art. 118TRATORES AGRÍCOLAS E COLHEITADEIRAS
Art. 123FARINHA DE MANDIOCA
Art. 165MUDAS DE SERINGUEIRA
Art. 166ENERGIA ELÉTRICA – MICROGERADORES E MINIGERADORES
Art. 171IPT – MATERIAIS DE REFERÊNCIA
Art. 172BENS E MERCADORIAS DIGITAIS

 

3-Decreto nº 65.255/2020 – alterou diversos benefícios fiscais isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado e regime especial.

Anexo II do RICMS/00 – Redução de Base de Cálculo

Anexo IIProduto
Art. 30PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS
Art. 32ATACADISTA DE COURO
Art. 40CRISTAL E PORCELANA
Art. 43MANDIOCA
Art. 52PRODUTOS TÊXTEIS
Art. 53HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS – SOLVENTES
Art. 55LÂMPADAS LED, LUMINÁRIAS LED, REFLETORES LED, FITAS LED E PAINÉIS LED
Art. 56MDP, MDF e CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA
Art. 57CÉLULAS FOTOVOLTAICAS
Art. 66TUBOS, LAMINADOS E LIGAS DE COBRE
Art. 71AMIDO DE MILHO, GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, OUTROS AÇUCARES E XAROPES DE AÇUCARES ORIUNDOS DO MILHO, AMIDO MODIFICADO E DEXTRINA DE MILHO, COLAS À BASE DE AMIDOS DE MILHO, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS MODIFICADOS DE MILHO
Art. 74CARNE
Art. 75PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA

 

Quando a operação for destinada ao contribuinte optante pelo Simples Nacional, o contribuinte RPA não poderá aplicar a redução na base de cálculo.

Lembrando que o crédito outorgado e regime especial são válidos apenas para empresas não optantes do Simples Nacional.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

 

Departamento Fiscal