São Paulo, 05 de Janeiro de 2024.

 

COMUNICADO nº 01/2024

 

Ref.: Alteração do Salário Mínimo e Valor do Pró-labore 01/2024  

 

Prezado Cliente,

Pelo Decreto Nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023 foi alterado a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo para R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). O valor diário do salário mínimo passa a ser de R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor hora a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Anualmente, quando ocorre o reajuste no valor do salário mínimo, todos os benefícios do INSS sofrem reajuste, bem como o salário de contribuição dos empresários, representado pelo prolabore, que recolhem pelo salário mínimo também deve ser alterado; em consequência disso o valor do INSS sobre o pró-labore sofrerá elevação. O percentual a ser recolhido para fins previdenciários dos sócios administradores da empresa permanece o mesmo, mas o seu valor final será alterado.

Nosso sistema alterará automaticamente o valor para quem vinha contribuindo com um salário-mínimo (R$ 1.320,00) para o novo salário-mínimo (R$ 1.412,00). Salientamos que, após a reforma previdenciária, o valor da aposentadoria será calculado pela média das contribuições desde 07/1994. Isso significa que, ao se aposentar, o valor do benefício não será mais calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição, como era antes, mas sim pela média de todas as contribuições desde essa data, o que pode impactar no valor final recebido.

Caso V.Sa. queira contribuir com um valor maior, gentileza entrar em contato conosco até 19/01/2024.

Alertamos ainda que se por ventura alguém recolha a GPS como contribuinte facultativo ou autônomo, com o valor de um salário mínimo, deverá alterar o valor de sua contribuição, com base no novo salário, a partir da competência 01/2024, recolhimento em 15/02/2024.

 

Atenciosamente,

 Depto. Pessoal

Planejamento Assessoria Contábil