Prezado Cliente,

De acordo com o Decreto 59.172 da Prefeitura de São Paulo, publicado em 14/01/2020, que regulamenta a Lei 14.517 de 16/10/2007, fica PROIBIDA a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados por veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.

A multa prevista é de R$ 5.000,00, que poderá dobrar na reincidência.

A intenção do legislador é reduzir a sujeira na rua, pois muitas pessoas que recebem os panfletos, se desfazem deles na rua, deixando-as sujas, causando entupimentos de bueiros e outras consequências piores.

A legislação é omissa quanto a distribuição de material publicitário diretamente nas caixas de correios. Em contato com a Prefeitura de São Paulo pelo telefone 156, o atendente respondeu que a proibição é somente para a panfletagem nas vias e logradouros públicos.

Atenciosamente,

Departamento Legal
Planejamento Assessoria Contábil