São Paulo, 18 de Janeiro de 2021.
COMUNICADO nº 02/2021
Ref.: Tabela INSS – Vigência 2021
Prezado Cliente,
No dia 12 de janeiro, foi disponibilizado através da portaria de N° 477, a nova tabela de INSS – vigencia 2021. Os reajustes ocorrerão de forma retroativa, a partir de 1° de janeiro. Veja valores da nova tabela:
Salário Mínimo: Através da medida provisória de n° 1.021, o valor do salário mínimo passa a ser de R$ 1.100,00. Assim como o salário beneficio do INSS que não poderá ser menor que o salário mínimo vigência, e nem superior a R$ 6.433,67.
Salário Familia: O valor de pagamento sobre salário familia por filho, reajusta para R$ 51,27 aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.
Tabela Cotribuição Previdenciária: Aplica-se em qualquer tipo de remuneração previdenciária, a aliquota progressiva sobre a remuneração mensal de cada contribuinte, incidindo cada aliquota sobre a faixa de valores abaixo:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
---|---|
até R$ 1.100,00 | 7,5% |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12 % |
de R$ 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |
Atenciosamente,
Departamento Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil