São Paulo, 26 de Fevereiro de 2021.

COMUNICADO n°06/2021

 

QUEM DEVERÁ ENTREGAR A DIRPF/2021?

 

Prezado Cliente,

Estamos nos aproximando do início do período para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Já estamos agendando horários (pelo telefone 2781-4800, E-mail: contato@contabilplanejamento.com.br ou Whatsapp 98285-1011), uma vez que o prazo para a entrega é até o dia 30/04/2021.

De acordo com a IN RFB nº 2010/2021, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$40.000,00;
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. Relativamente à atividade rural:
    1. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    2. Ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
  5. Teve patrimônio superior a R$300.000,00;
  6. Passou a condição de residente no país;
  7. Optou pela isenção do IR incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial.
  8. Recebeu auxílio emergencial decorrente da pandemia do Covid-19, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

 

Salientamos que a não entrega da declaração, nos casos acima, poderá acarretar na pendência do CPF perante a Receita Federal, o que impossibilitará a pessoa física de abrir e movimentar contas bancárias, obter financiamentos, contratar consórcios, requerer aposentadoria, entre outros impedimentos.

A multa pela entrega em atraso terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Não deixe para a última hora! Marque um horário com antecedência para elaborarmos a declaração com todos os dados que a legislação determina. Agendaremos horário e receberemos documentos até o dia 31/03/2021.

Atenciosamente,

Planejamento Assessoria Contábil