São Paulo, 26 de fevereiro de 2021.

COMUNICADO n°07/2021

 

Prezado Cliente,

Nesta data, foi publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto nº 65.540/2021, o qual intensifica as regras para controle da disseminação da COVID-19 e suas variantes.

Este Decreto adiciona a quarentena uma autorização para a Polícia do Estado de São Paulo dispersar aglomerações, sempre que constatar reunião de pessoas com potencial risco de aumento de novos casos.

A fiscalização também terá como base o Anexo II do Decreto 65.529/2021 e será realizada conforme atribuições da Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança Pública e Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, no âmbito de suas respectivas atribuições.

Cabe ressaltar que a constatação da quebra das normas de quarentena poderá causar ao estabelecimento as penalidades previstas nos incisos I, III e IX do Artigo 112 da Lei nº 10.083 de 23 de setembro de 1998 que são:

I – Advertência;

II – Multa a partir de R$ 290,90 à R$ 290.900,00, e;

III – Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos.

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