São Paulo, 07 de Fevereiro de 2024

 

COMUNICADO nº 09/2024

 

Ref.: Carnaval Não é Feriado

 

Prezado Cliente,

 

O Carnaval que ocorrerá no dia 13/02 não é considerado feriado. Os feriados nacionais estão estabelecidos na Lei 662/49 alterado pela Lei 6802/80 e são os seguintes:

01/01 – Dia da Confraternização Universal

21/04 – Tiradentes

01/05 – Dia do Trabalho

07/09 – Independência do Brasil

12/10 – Padroeira do Brasil

02/11 – Finados

15/11 – Proclamação da República

20/11 – Consciência Negra

25/12 – Natal

 

Fora estas datas, os Governos Estadual e Municipal poderão também declarar feriados, como costumeiramente são declarados:

29/03 – Paixão de Cristo;

30/05 – Corpus Christi;

09/07 – Revolução de 32.

 

No caso específico do Carnaval, informamos que o EMPREGADOR poderá decidir se trabalhará normalmente remunerando os dias como um dia normal de trabalho sem acréscimo do percentual previsto em Convenção Coletiva como horas extras ou poderá fazer um acordo de compensação de horas de trabalho.

Cabe lembrar que os bancos não abrirão nos dias 12/02 e 13/02, porque a FEBRABAN declarou essas datas como feriado bancário. Na quarta-feira de cinzas (14/02), o atendimento bancário será das 12:00 h. às 16:00 h.

Culturalmente nós compensamos essa data antecipadamente, portanto informamos que nos dias 12/02 e 13/02, não teremos expediente de trabalho, retornaremos nossas atividades na quarta-feira de cinzas (14/02) às 08h.

Contamos com a compreensão de todos os nossos clientes e parceiros.

Atenciosamente,

Planejamento Assessoria Contábil