Prezado Cliente,

O Final do Ano chegou e com ele alguns compromissos obrigatórios:

13º SALÁRIO:

Pagamento da 1º parcela 30/11/2019 se trabalhar aos sábados, caso contrário, 29/11/2019;

Pagamento da 2º parcela 20/12/2019.

Em função do pagamento do 13º salário e dos adiantamentos salariais, para termos tempo hábil para o processamento, solicitamos o envio das informações de contratação de funcionários no mês Novembro/19 até o dia 04/11/2019 e para mês Dezembro/19 até o dia 04/12/2019.

FÉRIAS COLETIVAS:

Caso desejar conceder “Férias Coletivas” em Dezembro, faz-se necessário adotar os seguintes procedimentos:

  • As férias coletivas deverão ser concedidas a todos os funcionários da empresa;
  • No prazo de 15 (quinze) dias antes do inicio das férias coletivas, a empresa deverá fixar aviso nos locais de trabalho que informe aos empregados sobre a adoção do regime;
  • Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se então, novo período aquisitivo;
  • O pagamento da renumeração das férias coletivas, deverá ser efetuado até 02 (dois) dias antes do respectivo período;

Gentileza informar nossa empresa até o dia 08/11/2019, a data em que serão concedidas as férias coletivas, pois obrigatoriamente teremos que notificar o Sindicato dos Trabalhadores e o Ministério do Trabalho com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do inicio das férias coletiva.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

                                                                                Equipe do Depto. Pessoal