Prezado Cliente,

FAP é o Fator Acidentário de Prevenção que mede o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.

As situações que alteram o FAP de sua empresa são:

Natureza acidentária: Auxílio-doença por acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, pensão por morte por acidente de trabalho, auxílio-acidente por acidente de trabalho, independente se decorrentes de agravamento do mesmo evento. Os acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, informados pelas Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT, somente serão considerados eventos no caso de óbito. Em todos os casos, serão excetuados desta definição os acidentes de trajeto, assim identificados por meio da CAT ou por meio de outro instrumento que vier a substituí-la.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será recalculado periodicamente, tem por objetivo reduzir ou aumentar a alíquota da folha de pagamento conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento. Portanto, com o FAP, os estabelecimentos com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto os estabelecimentos com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.

O FAP da sua empresa em 2019 era de 1,801 e em consulta para ano base 2020 passou para 1,0811.

Já verificamos e está correto este percentual de acordo com o histórico de XX  afastamentos ocorridos no período de 01/01/2017 à 31/12/2018.

Atenciosamente,
Departamento Pessoal.