São Paulo, 17 de Julho de 2023.
COMUNICADO nº 23/2023
Ref.: Ativo Imobilizado
Prezados Clientes,
O ativo imobilizado é um bem tangível, usado na produção, venda, serviços, aluguel ou para fins administrativos. Esse bem deve ser utilizado por mais de um período, ou seja, por mais de um ano.
Para ser caracterizado como imobilizado, deve existir a probabilidade de futuros benefícios, em que a entidade seja detentora de seus riscos e benefícios; o valor de sua aquisição deve ser mensurado de forma confiável.
A sua classificação e agrupamento deve ser feita de acordo com a natureza e uso, estão entre eles:
- a) terrenos;
- b) terrenos e edifícios;
- c) máquinas;
- d) navios;
- e) aviões;
- f) veículos a motor;
- g) móveis e utensílios;
- h) equipamentos de escritório; e
- i) plantas portadoras.
O seu custo deverá ser mensurado pelo valor seu valor de aquisição, incluindo os gastos até a disponibilização do bem para a administração da entidade, por exemplo: impostos de importação; impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de serem deduzidos os descontos comerciais e os abatimentos.
Alguns itens deverão ser considerados como despesas e não como custos, por exemplo:
- a) introdução de novo produto ou serviço, como por exemplo, propaganda e material promocional;
- c) transferências das atividades para o novo local ou para nova categoria de clientes, como por exemplo, custos de treinamentos de pessoal;
- d) administrativas e outros gastos indiretos; e
- e) valores anormais, como materiais, mão-de-obra e desperdícios;
Em relação a substituição de peças, se puder ser baixada, poderá ser considerada como custo, mas caso não possa ser baixada, será considerada como despesa.
É necessária a manutenção do ativo, mesmo sem a troca de peças. Em relação a essas manutenções, poderemos classificar a primeira inspeção regular, após o bem ter sido colocado em funcionamento, feita em um bem alocado como ativo tangível como custo, porém as demais inspeções realizadas deverão obrigatoriamente serem alocadas como despesa.
Quando for adquirido a prazo, os seus juros não irão ser considerados como custos.
No caso de terrenos e edificações, estes precisam ser contabilizados separadamente. Como os terrenos não possuem tempo vida útil limitada, não são depreciáveis, diferente das edificações, que possuem tempo de vida útil limitada, então são depreciáveis.
A depreciação do ativo imobilizado, será iniciada a partir do momento em que for colocado para uso.
A depreciação contábil, leva em consideração o tempo que o bem gerará de benefícios econômicos para a empresa, estipulado pela empresa através de laudos de avaliação feito pela própria entidade, enquanto a depreciação fiscal leva em conta o desgaste físico.
Se o valor do bem for superior a R$ 1.200,00, não poderá ser deduzido como despesa operacional, então deverá ser tratado como custo.
Atenciosamente,
Planejamento Assessoria Contábil