Prezado Cliente,

Informamos que o Sindicato da INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DE SP e o Sindicato DOS TRABALHADORES DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA E AFINS DE SP; assinaram o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 e passamos a listar as principais alterações:

  1. O percentual de reajuste pactuado foi de 3% (três por cento). Respeitando o piso da categoria que será R$ 1.428,46 a partir de novembro de 2019 para as empresas com até 60 empregados;
  1. Para contemplar o dia do trabalhador da categoria, em folha de pagamento da competência 07/2020, será remunerado o valor de R$ 102,26 aos empregados com mais de 90 dias em exercício na empresa a contar retroativamente até 13/06/2020; exceto os empregados afastados em auxílio-doença ou outros motivos de suspensão do contrato de trabalho;
  2. As empresas pagarão sob título de PLR, caso atendidos os critérios do programa de metas, resultados e prazos abaixo descritos, os seguintes valores:

a) para empresas com até 20 (vinte) empregados: R$ 288,68;

b) para empresas que tenham a partir de 21 (vinte e um) empregados e até 35 (trinta e cinco) empregados: R$ 414,99;

IV)     O valor da cesta básica passa a ser de R$ 56,87, para empresas que tenham até 45 empregados, podendo efetuar o desconto em folha para cada funcionário de R$ 3,02. Não fará jus a este benefício quem tiver falta injustificada ou 5 atrasos mensais ou 60 minutos no mês. Só fará jus ao benefício no mês de admissão quem for admitido até o dia 15.

Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.

 

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