Prezado Cliente,
No dia 12/11/2019, foi aprovada a Emenda Constitucional 103, que além de trazer mudanças para a Previdência, estabeleceu um valor único para pagamento do salário-família.
Anterior a aprovação, o salário-família era calculado por duas faixas salariais: quem ganhasse até R$ 907,77 ganharia R$ 46,54 por filho menor de 14 anos e quem ganhasse de R$ 907,78 até R$ 1364,43 ganharia R$ 32,80, por filho menor de 14 anos. Quem ganhasse mais de R$ 1364,43 não tinha direito ao benefício.
Com a alteração da lei, terá direito ao salário-família os funcionários que têm como renda bruta até R$ 1.364,43; recebendo então o benefício de R$ 46,54, por filho com idade até 14 anos. O funcionário que receber valor superior a este não fará jus ao benefício.
Atenção: a renda bruta é a soma do salário + horas extras + qualquer outro provento que dê incidência de INSS. Por exemplo: se o funcionário tem o salário de R$ 1300,00 e em um determinado mês fez horas extras e ganhou por elas R$ 70,00, não fará jus ao salário-família naquele mês por ter ultrapassado a faixa de R$ 1364,43.
Lembrando que para contemplação do salário família é necessário que no ato da admissão o funcionário entregue a empresa cópia dos seguintes documentos dos filhos menores de 14 anos:
1. Certidão de nascimento ou RG;
2. Número do CPF (caso não conste no RG);
3. Carteira de vacinação (dos dependentes até 7 anos);
4. Comprovante de frequência escolar (dos dependentes entre 7 e 14 anos).
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.
Planejamento Assessoria Contábil
Departamento Pessoal