São Paulo, 02 de Agosto de 2023.
Comunicado nº 26/2023
Ref.: Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
Prezado Empresário,
Nos dias 27 e 28 de julho, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2022/2021 art.16, considera-se feita a intimação por meio eletrônico 15 (quinze) dias, contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo.
Orientamos a atenção ao e-mail que possa indicar que existe mensagem na caixa postal eletrônica, caso receba esse e-mail, nos comunique para que possamos atender à solicitação no prazo previsto.
Informamos abaixo o endereço de consulta do site da Receita Federal, por gentileza informar o e-mail atual da empresa para validarmos o cadastro.
Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br
e-mail:___________________________________
Atenciosamente,
Depto Fiscal
Planejamento Assessoria Contábil