Prezado Cliente,

Vimos por meio desta informar que os órgãos governamentais estão inscrevendo impostos e contribuições em dívida ativa e protestando os valores em cartório. Pela legislação vigente, eles deveriam fazer um comunicado ANTES da inscrição em dívida ativa e só após um determinado período, se o imposto não for pago, inscrever em dívida ativa e após protestar; porém a Prefeitura de São Paulo, por exemplo, não está enviando o prévio aviso.

O protesto restringe de imediato o crédito do contribuinte, pois nenhum fornecedor irá vender a prazo para quem está com restrição no CNPJ. Além disso, o prazo para pagamento do imposto apontado no cartório é de apenas 2 dias, o que muitas vezes impossibilita o seu pagamento.

Outra forma de cobrança que está sendo usual pelos órgãos públicos é a execução fiscal com penhora de conta bancária; o que também prejudica muito a rotina financeira da empresa.

Para evitar que essas situações ocorram, disponibilizamos um relatório com toda a situação fiscal e tributária de sua empresa e podemos inclusive checar a melhor forma de pagamento, seja formalizando um parcelamento ou simplesmente pagando com determinada frequência as guias que por ventura encontram-se em aberto.

Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.

Planejamento Assessoria Contábil
Departamento Legal