São Paulo, 26 de Julho de 2021.

COMUNICADO 32/2021

Ref: Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) – 2021

Prezado Cliente,

 

O Prefeito de São Paulo instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021Lei 17.557 de 26/05/21, que autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica:

O prazo para adesão é até 29/10/2021 de acordo com o Decreto 60.357/21.

Poderão aderir ao PPI Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020.

 

As dividas que poderão ser incluídas são:

  • Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.
  • Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.
  • Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.

 

Importante: Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.

Benefícios para pagamento à vista:

  • Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
  • Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

 

Benefícios para pagamento parcelado:

  • Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
  • Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

 

Condições de parcelamento: em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.

Parcela mínima: R$ 50,00 para Pessoas Físicas e R$ 300 para Pessoas Jurídicas.

A primeira parcela deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura Municipal de São Paulo.

 

Caso V.Sa. tenha algum débito e deseje ingressar no PPI, entre em contato com a Tamiris do Depto. Legal (ramal 216) e solicite um orçamento e simulação do parcelamento.

Atenciosamente,

           Departamento Legal