São Paulo,17 de outubro de 2021.
Comunicado nº 40/2021
Ref.:SP Regulamenta o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT- ST).
Prezados,
Como sabem, o complemento do ICMS-ST deve ser observado pelos contribuintes varejistas quando o valor praticado em sua venda seja superior ao valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária.
Exemplo – Complemento:
NF-e de ENTRADA
BC ICMS-ST – CFOP 1.403 10.980,00
NF-e de SAÍDA
NF-e Venda – CFOP 5.405 13.000,00
(=) Valor superior a BC ICMS-ST 2.020,00
BC ICMS Complemento ST 2.020,00
(=) ICMS complemento ST 18% 363,60
Com as novas regras trazidas pela Portaria CAT 80/2021, o contribuinte que quiser ficar livre do complemento do ICMS-ST, deverá aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), mas deverá observar as seguintes características:
– A adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) poderá ocorrer apenas aos contribuintes varejistas;
– O contribuinte renunciará ao direito do ressarcimento do ICMS-ST no caso em que a base do valor do imposto retido for maior que a base de venda ao consumidor ou usuário final.
Qual o prazo para aderir ao ROT-ST?
– MEI e Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST, a partir de 01/12/2021, exceto se houver manifestação contrária de adesão;
– Contribuinte varejista do Regime Periódico de Apuração – RPA deve solicitar seu credenciamento ao ROT-ST, até o dia 30/11/2021.
– Os efeitos do credenciamento retroagirão a 15/01/2021, desde que o contribuinte não tenha solicitado ressarcimento do ICMS-ST.
O que acontece com o contribuinte que não efetuar o credenciamento ao ROT-ST?
O contribuinte que não aderir ao ROT-ST até 30-11-2021, terá de calcular o complemento de ICMS-ST retroativo a 15-01-2021, conforme exemplo demonstrado acima.
Qual o prazo de permanência no ROT-ST?
Prazo mínimo de 12 meses, sendo que a inclusão no regime e a contagem deste prazo será verificada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido de credenciamento.
Caso haja dúvidas, contate o Departamento Fiscal.
Atenciosamente,
Planejamento Assessoria Contábil