São Paulo,17 de outubro de 2021.

Comunicado nº 40/2021

Ref.:SP Regulamenta o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT- ST).

Prezados,

Como sabem, o complemento do ICMS-ST deve ser observado pelos contribuintes varejistas quando o valor praticado em sua venda seja superior ao valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária.

Exemplo – Complemento:

NF-e de ENTRADA

BC ICMS-ST – CFOP 1.403                                10.980,00

NF-e de SAÍDA

NF-e Venda – CFOP 5.405                                 13.000,00
(=) Valor superior a BC ICMS-ST                         2.020,00

BC ICMS Complemento ST                                  2.020,00
(=) ICMS complemento ST 18%                             363,60

Com as novas regras trazidas pela Portaria CAT 80/2021, o contribuinte que quiser ficar livre do complemento do ICMS-ST, deverá aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), mas deverá observar as seguintes características:

– A adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) poderá ocorrer apenas aos contribuintes varejistas;

– O contribuinte renunciará ao direito do ressarcimento do ICMS-ST no caso em que a base do valor do imposto retido for maior que a base de venda ao consumidor ou usuário final.

 

Qual o prazo para aderir ao ROT-ST?

– MEI e Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST, a partir de 01/12/2021, exceto se houver manifestação contrária de adesão;

– Contribuinte varejista do Regime Periódico de Apuração – RPA deve solicitar seu credenciamento ao ROT-ST, até o dia 30/11/2021.

– Os efeitos do credenciamento retroagirão a 15/01/2021, desde que o contribuinte não tenha solicitado ressarcimento do ICMS-ST.

 O que acontece com o contribuinte que não efetuar o credenciamento ao ROT-ST?

O contribuinte que não aderir ao ROT-ST até 30-11-2021, terá de calcular o complemento de ICMS-ST retroativo a 15-01-2021, conforme exemplo demonstrado acima.

 

Qual o prazo de permanência no ROT-ST?

Prazo mínimo de 12 meses, sendo que a inclusão no regime e a contagem deste prazo será verificada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido de credenciamento.

Caso haja dúvidas, contate o Departamento Fiscal.

 

Atenciosamente,
Planejamento Assessoria Contábil