Desde o dia 02 de março a Receita Federal disponibilizou o programa da DIRPF 2015 no site www.receita.fazenda.gov.br. O prazo para entrega terminará em 30 de abril de 2015.

Uma novidade em 2015 é o rascunho online da DIRPF, que poderá ser feito no site da Receita Federal.

Outra novidade a ser feita neste ano, cuja a informação valerá apenas para a entrega da declaração em 2016, é a obrigatoriedade dos advogados, médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas,  terapeutas ocupacionais, psicanalistas e psicólogos, informarem o CPF dos tomadores dos seus serviços e o valor a cada recebimento.

Pelo segundo ano consecutivo, a declaração poderá ser feito no tablet ou smartphones e existe a possibilidade dos contribuintes que possuem a Certificação Digital fazerem a Declaração pré-preenchida, importando do Portal e-Cac o arquivo com os seus dados. Isso minimizará os riscos do contribuinte cair na malha fina.

Estão obrigados a entregar a DIRPF ano-calendário 2014, quem:

I – recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55;

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

III – obteve em qualquer mês ganho de capital na venda de bens e direitos ou realizou operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;

IV – obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 134.082,75;

V – pretenda compensar em 2014,  prejuízos da atividade rural de anos anteriores;

VI – teve a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00;

VII – passou a condição de residente no país em 2014;

VIII – optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital decorrente de venda de imóvel residencial, por ter aplicado o dinheiro na aquisição de outro imóvel residencial.

A ordem de recebimento da restituição é de acordo com a data da entrega da declaração. Quanto antes fizer a entrega mais cedo receberá a restituição.  Exceto para os idosos, que por força do Estatuto do Idoso, tem garantida a restituição nos primeiros lotes, independente de quando efetuarem a declaração.

A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado ou pelo formulário completo. Este ano o desconto simplificado é de até R$ 15.880,89.

A multa pelo atraso na entrega é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.

Caso a pessoa física seja obrigada a entregar a DIRPF e não o faz, terá o seu CPF bloqueado, dificultando as relações comerciais e bancárias.

Importante lembrar que a Receita Federal possui um completo banco de dados, onde cruza as informações entre as fontes pagadoras e os contribuintes. Qualquer divergência neste cruzamento levará a declaração para a malha fina.

Não deixe para a última hora, separe os documentos e contrate um profissional especializado para evitar problemas futuros.

Cibele Costa, advogada, empresária contábil, especialista em Controladoria e Gestão Estratégica de Negócios

Email: cibele_costa@adv.oabsp.org.br.

Elaborado em 02/03/2015