Desde o dia 23 de fevereiro a Receita Federal disponibilizou o programa da DIRPF 2017 no site www.receita.fazenda.gov.br. O prazo para entrega terminará em 28 de abril de 2017.

Uma das novidades em 2017 é o fato de ser obrigatório mencionar o CPF dos dependentes com idade superior a 12 anos, antigamente era obrigatório apenas para os maiores de 14 anos.

Outra novidade é a atualização automática do programa, uma funcionalidade para o contribuinte, que não precisará mais realizar o download novamente do site da Receita Federal. Além disso, o programa Receitanet foi incorporado ao programa da DIRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado.

A ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva foram remodeladas. E por fim, ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento dos campos subsequentes.

Estão obrigados a entregar a DIRPF ano-calendário 2016, quem:

I – recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

III – obteve em qualquer mês ganho de capital na venda de bens e direitos ou realizou operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;

IV – obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50;

V – pretenda compensar em 2016  prejuízos da atividade rural de anos anteriores;

VI – teve a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00;

VII – passou a condição de residente no país e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016;

VIII – optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital decorrente de venda de imóvel residencial, por ter aplicado o dinheiro na aquisição de outro imóvel residencial.

A ordem de recebimento da restituição é de acordo com a data da entrega da declaração. Quanto antes fizer a entrega mais cedo receberá a restituição.  Exceto para os idosos, que por força do Estatuto do Idoso, tem garantida a restituição nos primeiros lotes, independente de quando efetuarem a declaração.

A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado ou pelo formulário completo. Este ano o desconto simplificado é de até R$ 16.754,34.

A multa pelo atraso na entrega é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.

Caso a pessoa física seja obrigada a entregar a DIRPF e não o faz, terá o seu CPF bloqueado, dificultando as relações comerciais e bancárias.

Importante lembrar que a Receita Federal possui um completo banco de dados, onde cruza as informações entre as fontes pagadoras e os contribuintes. Qualquer divergência neste cruzamento levará a declaração para a malha fina.

Não deixe para a última hora, separe os documentos e contrate um profissional especializado para evitar problemas.

Cibele Costa, advogada, empresária contábil, especialista em Controladoria e Gestão Estratégica de Negócios.
E-mail: cibele@contabilplanejamento.com.br

Artigo elaborado em 15/03/2017.