Entenda as diferenças entre as modalidades PGBL e VGBL

O mês de abril chegou e é hora de acertas as contas com o Leão. Muitas vezes somos procurados por clientes que desejam ter uma maior restituição do imposto ou pagar menos imposto. Uma forma legal de se fazer isso é aplicar em previdência privada no PGBL; mas existe também o VGBL. E agora: como saber qual é o melhor plano? Abaixo reproduzimos um quadro sinótico divulgado no site da Caixa Econômica Federal onde podemos facilmente distinguir a diferença entre essas duas modalidades:

PGBL e VGBL são modalidades de planos de previdência que têm o objetivo de proporcionar ao cliente o investimento mais adequado de acordo com o seu perfil fiscal. Confira no quadro abaixo.

 

Modalidade PGBL

(Plano Gerador de Benefício Livre)

Modalidade VGBL

(Vida Gerador de Benefício Livre)

A quem se destinaIndicado para clientes que:

1) Utilizam a Declaração completa de IR

2) Realizam contribuições para a Previdência Social (ou Regime Próprio) ou aposentados;

3) Desejam contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar

Indicado para clientes que:

1) Utilizam a Declaração simplificada de IR ou são isentos de IR

2) Contribuem ou não para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio;

3) Ou pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar.

Benefício Fiscal durante o período de acumulaçãoOs valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual.Os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR.
Tributação durante período de acumulaçãoRentabilidadeDiferente de outros investimentos, na previdência o dinheiro das contribuições não sofre incidência de IR enquanto o dinheiro estiver investido. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo.
ResgateNo momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR.Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do resgate.
Tributação no momento da aposentadoriaNo momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR.Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do recebimento da renda.
Importante:Para os clientes que pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolher o valor referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos.

Fonte:  www.caixa.gov.br

Atenção: o prazo para fazer a aplicação será sempre o último dia útil do ano-calendário.  A melhor forma de saber qual o valor a ser aplicado é fazer uma estimativa de acordo com os rendimentos tributáveis do ano-calendário de 2013. Do valor encontrado, aplicar a alíquota de 12% e dividir pela quantidade de meses restantes no ano e programar esta aplicação no banco.

Por fim, para escolher a instituição financeira, verifique as taxas de administração. Elas costumam variar de instituição para instituição.

Cibele Costa, empresária contábil, especialista em Controladoria e Gestão Estratégica de Negócios, email: cibele_costa@adv.oabsp.org.br.