Está chegando a hora de acertar as contas com o Leão. A Receita Federal divulgou no início do ano o calendário para 2017:
· 23/02/2017 – Disponibilização do programa gerador da DIRPF;
· 27/02/2017 – Prazo para que as empresas entreguem os informes de rendimentos aos seus beneficiários;
· 02/03/2017 – Início da entrega da DIRPF;
· 28/04/2017 – Prazo final.
Atualmente a Receita Federal faz diversos cruzamentos com as informações enviadas pelas empresas com as informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Este cruzamento é feito eletronicamente. Qualquer divergência levará a declaração para a chamada “Malha Fina”.
O contribuinte deverá ter muita atenção ao separar os documentos para elaborar a declaração. Um esquecimento poderá ensejar sonegação fiscal. Abaixo um check list dos documentos à serem providenciados:
1. Informe de rendimentos de TODAS as fontes pagadoras;
2. Informe de rendimentos de aluguéis, se for o caso, com o detalhamento da comissão paga à imobiliária;
3. Darf de carnet leão ou mensalão pagos no ano-calendários 2016;
4. Informes bancários de conta corrente, conta poupança, aplicações financeiras;
5. Recibos de pagamentos efetuados com escola, médico, plano de saúde, dentista, aplicações em PGBL, etc;
6. Compra e venda de bens e direitos;
7. INSS do empregador doméstico;
8. Outras situações pontuais tais como saque de FGTS, recebimento de seguro-desemprego, herança, prêmios de loteria, etc.
Caso possua dependente e se este tiver renda, obrigatoriamente deverá ser informada. Verifique se não é mais vantajoso fazer a declaração em separado. O mesmo vale para os cônjuges, pois dependendo do valor da renda e das despesas no exercício pode ser mais vantajoso declarar separadamente.
Até o fechamento desta matéria não havia saído a instrução normativa com as regras para este ano, porém uma novidade já divulgada pela Receita Federal é a obrigatoriamente de informar o número do CPF para os dependentes maiores de 12 anos.
Ao entregar a declaração a Receita Federal fornecerá o número do recibo. Com este número é possível gerar um código de acesso para verificar o processamento da declaração.
Caso haja alguma divergência, a Receita Federal permite a retificação da declaração desde que não mude o tipo de formulário, ou seja, se a declaração foi feita no modelo de tributação completo, não poderá ser retificada pela tributação simplificada e vice-versa.
Se o contribuinte não retificar e for intimado a comparecer na Receita Federal e for constatado o erro, não poderá mais retificar e deverá pagar o auto de infração ou entrar com defesa administrativa.
Vale ressaltar que uma declaração bem feita hoje evita problemas futuros. Procure sempre um profissional da contabilidade para orientá-lo.
Cibele Costa, empresária da contabilidade, especialista em Gestão Estratégica de Negócios.
E-mail: cibele@contabilplanejamento.com.br
Artigo elaborado em 08/02/2017.