Está chegando a hora de acertar as contas com o Leão. A Receita Federal divulgou no início do ano o calendário para 2017:

· 23/02/2017 – Disponibilização do programa gerador da DIRPF;

· 27/02/2017 – Prazo para que as empresas entreguem os informes de rendimentos aos seus beneficiários;

· 02/03/2017 – Início da entrega da DIRPF;

· 28/04/2017 – Prazo final.

Atualmente a Receita Federal faz diversos cruzamentos com as informações enviadas pelas empresas com as informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Este cruzamento é feito eletronicamente.   Qualquer divergência levará a declaração para a chamada “Malha Fina”.

O contribuinte deverá ter muita atenção ao separar os documentos para elaborar a declaração. Um esquecimento poderá ensejar sonegação fiscal. Abaixo um check list dos documentos à serem providenciados:

1. Informe de rendimentos de TODAS as fontes pagadoras;

2. Informe de rendimentos de aluguéis, se for o caso, com o detalhamento da comissão paga à imobiliária;

3. Darf de carnet leão ou mensalão pagos no ano-calendários 2016;

4. Informes bancários de conta corrente, conta poupança, aplicações financeiras;

5. Recibos de pagamentos efetuados com escola, médico, plano de saúde, dentista, aplicações em PGBL, etc;

6. Compra e venda de bens e direitos;

7. INSS do empregador doméstico;

8. Outras situações pontuais tais como saque de FGTS, recebimento de seguro-desemprego, herança, prêmios de loteria, etc.

Caso possua dependente e se este tiver renda, obrigatoriamente deverá ser informada. Verifique se não é mais vantajoso fazer a declaração em separado. O mesmo vale para os cônjuges, pois dependendo do valor da renda e das despesas no exercício pode ser mais vantajoso declarar separadamente.

Até o fechamento  desta matéria não havia saído a instrução normativa com as regras para este ano, porém uma novidade já divulgada pela Receita Federal é a obrigatoriamente de informar o número do CPF para os dependentes maiores de 12 anos.

Ao entregar a declaração a Receita Federal fornecerá o número do recibo. Com este número é possível gerar um código de acesso para verificar o processamento da declaração.

Caso haja alguma divergência, a Receita Federal permite a retificação da declaração desde que não mude o tipo de formulário, ou seja, se a declaração foi feita no modelo de tributação completo, não poderá ser retificada pela tributação simplificada e vice-versa.

Se o contribuinte não retificar e for intimado a comparecer na Receita Federal e for constatado o erro, não poderá mais retificar e deverá pagar o auto de infração ou entrar com defesa administrativa.

Vale ressaltar que uma declaração bem feita hoje evita problemas futuros. Procure sempre um profissional da contabilidade para orientá-lo.

Cibele Costa, empresária da contabilidade, especialista em Gestão Estratégica de Negócios. 

E-mail: cibele@contabilplanejamento.com.br

Artigo elaborado em 08/02/2017.