Chegou a hora de acertar as contas com o Leão!

No último dia 21, O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou as regras e as necessidades para o Imposto de Renda 2014. A partir do dia 26 de fevereiro estará disponível no site   www.receita.fazenda.gov.br, o programa Gerador de Declaração (PGD).O prazo para entrega começará no dia 6 de março terminando em 30 de abril.

Uma novidade em 2014, é que as declarações podem ser elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smartphones), salvo algumas exceções conforme IN RFB nº 1445 de 17 de fevereiro de 2014.

Outra inovação é a possibilidade dos contribuintes que possuem a Certificação Digital fazerem a Declaração pré-preenchida, importando do Portal e-Cac o arquivo com os seus dados. Isso minimizará os riscos do contribuinte cair na malha fina.

Estão obrigados a entregar a DIRPF ano-calendário 2013, quem:

I – recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70;

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

III – obteve em qualquer mês ganho de capital na venda de bens e direitos ou realizou operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;

IV – obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 128.308,50;

V – pretenda compensar em 2013,  prejuízos da atividade rural de anos anteriores;

VI – teve a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00;

VII – passou a condição de residente no país em 2013;

VIII – optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital decorrente de venda de imóvel residencial, por ter aplicado o dinheiro na aquisição de outro imóvel residencial.

A ordem de recebimento da restituição é de acordo com a data da entrega da declaração. Quanto antes fizer a entrega mais cedo receberá a restituição.

A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado ou pelo formulário completo. Este ano o desconto simplificado é de até R$ 15.197,02.

A multa pelo atraso na entrega é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.

Caso a pessoa física seja obrigada a entregar a DIRPF e não o faz, terá o seu CPF bloqueado, dificultando as relações comerciais e bancárias.

Importante lembrar que a Receita Federal possui um completo banco de dados, onde cruza as informações entre as fontes pagadoras e os contribuintes. Qualquer divergência neste cruzamento levará a declaração para a malha fina.

Não deixe para a última hora, separe os documentos e contrate um profissional especializado para evitar problemas futuros.

Christiane Ataíde dos Santos, contadora, pós-graduada em Contabilidade Tributária

Email: escritafiscal@fcapaula.com.br

Elaborado em 27/02/2014