Em 2009, foi instituída a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), pela Instrução Normativa RFB nº 985. São obrigados a entregá-la:

– Prestadores de serviços médicos e de saúde;
– As operadoras de plano privado de assistência à saúde;
– Prestadoras de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

É através da DMED que a Receita Federal faz o cruzamento e conferência de diversos valores, dentre eles se o valor declarado por um paciente é similar à quantia enviada pelo médico, por exemplo.

Esta Declaração deverá ser entregue à Receita Federal até o dia 28/02. Lembrando que não entregar ou até mesmo entregar fora do prazo sujeitará a empresa a penalidades.

Estão dispensadas da entrega:

– Empresas que tenham recebido o pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas;
– Que não tenham prestado serviços médicos a pessoas físicas.

Atenciosamente,
Departamento Contábil.