Entrou em vigor em 03/04/2013 a nova Lei das Empregadas Domésticas. Foram assegurados os seguintes direitos:

  1. Salário-mínimo mensal, lembrando que para o estado de São Paulo o valor é de R$ 755,00;
  2. Jornada de trabalho de 8 horas diárias, totalizando 44 semanais;
  3. Horas-extras, se a jornada exceder o limite acima;
  4. Adicional noturno;
  5. FGTS e multa rescisória no caso de dispensa pelo empregador;
  6. Seguro-desemprego no caso de dispensa pelo empregador;
  7. Salário-família;
  8. Auxílio-creche e pré-escola;
  9. Seguro contra acidente de trabalho;

Além desses direitos, os empregados domésticos continuam a usufruir das férias remuneradas adicionadas de 1/3, 13º. Salário, descanso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos), licença-maternidade / paternidade, auxílio-doença, aviso-prévio, carteira assinada e direito à aposentadoria.

Passamos a comentar alguns pontos polêmicos:

Controle da jornada de trabalho: deverá ser feito por marcação de ponto pelo próprio empregado. Deverá anotar a hora de início do trabalho, o intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas para a refeição e o término de sua jornada.  As horas que excederem da jornada diária ou da jornada semanal (se houver acordo de compensação de horas) deverão ser remuneradas com o adicional de 50%.

FGTS: 8% sobre a remuneração mensal, aguardando regulamentação. Pela lei anterior era facultativo e burocrático. O empregador deveria tirar o certificado digital e-CPF (a um custo de R$ 150,00 por ano) e fazer a guia através do complexo programa SEFIP. Provavelmente o Governo irá disponibilizar um link pela Internet para facilitar este procedimento.

Auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros X empregados domésticos: a lei é omissa. Os primeiros profissionais, devido o tipo de atividade exercida já têm regulamentado  a jornada de trabalho 12 x 36 (doze horas de trabalho para 36 de descanso). Ocorre que pelo fato de trabalharem na residência de seus empregadores, pela Legislação, são equiparados a empregados domésticos, devendo cumprir a jornada normal de 8 horas diárias, totalizando 44 semanais.

Para estas duas últimas situações, o melhor mesmo é aguardar a regulamentação.

Cibele Pereira Costa, empresária da contabilidade, especialista em Gestão Estratégica de Negócios.

Email: cibele_costa@adv.oabsp.org.br

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