Muitas vezes somos procurados por pessoas que querem saber a diferença entre as quatro formas acima de prestar serviços. É um assunto interessante, pois além de fazer as contas “na ponta do lápis”, é necessário analisar o perfil do profissional e sua disponibilidade em correr riscos.

Preparamos um quadro sinótico para demonstrar os pontos vantajosos e desvantajosos de cada tipo:

 

  Forma de ContrataçãoVantagensDesvantagens
Empregado CeletistaRemuneração certa, férias acrescidas de 1/3, 13º. Salário, descanso semanal remunerado, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade (se for o caso), benefícios e auxílios previdenciários (doença, acidente de trabalho,salário-maternidade, aposentadoria), multa fundiária  e parcelas do seguro desemprego (no caso de dispensa sem justa causa pelo empregador)Exclusividade, subordinação, remuneração fixa
EmpresárioAutonomia, remuneração variável, estipula o valor dos seus serviços a cada contrato, benefícios e auxílios previdenciários (doença, licença-maternidade, aposentadoria), tributação medianaRemuneração incerta, risco do negócio
MEIAutonomia, remuneração variável, estipula o valor dos seus serviços a cada contrato, benefícios e auxílios previdenciários (doença, licença-maternidade, aposentadoria), baixa tributaçãoRemuneração incerta, risco do negócio, aposentadoria apenas por idade, limitação de rendimento até R$ 60.000,00/ano, restrição de atividades
AutônomoAutonomia, remuneração variável, estipula o valor dos seus serviços a cada contrato, benefícios e auxílios previdenciários (doença, licença-maternidade, aposentadoria)Remuneração incerta, risco do negócio, alta tributação, dificuldade em ser contratado por empresas em virtude do temor da possibilidade de reclamação trabalhista

Somente o prestador de serviço poderá analisar, de acordo com este quadro, qual o perfil profissional que se enquadra.

Cibele Pereira Costa, empresária da contabilidade, especialista em Gestão Estratégica de Negócios.

Email: cibele_costa@adv.oabsp.org.br.

Empregado Celetista: é aquele com a Carteira de Trabalho assinada, fazendo jus todos os direitos assegurados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e Constituição Federal. Geralmente trabalha em regime de exclusividade e subordinação, tem remuneração mensal e demais benefícios assegurados pela Convenção Coletiva de sua categoria profissional. Além do salário mensal, faz jus às Férias acrescidas de 1/3, 13º. Salário, Descanso Semanal Remunerado, Horas Extras, se fizer jornada superior a 44 horas semanais, Adicional de Insalubridade e Periculosidade (se for o caso); fora os auxílios concedidos pelo Inss se for o caso: auxílio-doença, acidente de trabalho e salário maternidade. Na dispensa sem justa causa pelo empregador, fará jus a multa fundiária de 40% do saldo de sua conta do FGTS e parcelas do Seguro-Desemprego, de acordo com o tempo de registro e quantas vezes utilizou o benefício nos últimos ___ anos.

Empresário: é a pessoa física que resolve abrir uma empresa para exercer a sua atividade laboral. Trabalha para pessoas físicas ou jurídicas, sem exclusividade, tem o livre arbítrio para combinar os valores de seu serviços/mercadorias; porém arca com o risco do negócio. Todas as despesas para o giro comercial será dele: aluguel, água, luz, condomínio, funcionários, impostos, enfim, além do prolabore, poderá retirar os lucros da empresa, desde que estes sejam devidamente apurados.

MEI(Microempreendedor Individual): o MEI foi criado para formalizar diversas pessoas físicas que trabalhavam por sua própria conta, porém não tinha condições de formalizar uma empresa. Tem um faturamento anual limitado a R$ 60.000,00 e algumas atividades são vedadas o exercício. Tem baixa tributação, porém esta pessoa só conseguirá se aposentar por idade e obrigatoriamente com apenas um salário-mínimo. Têm direito aos benefícios previdenciários. Geralmente profissões regulamentadas, que exijam um aprofundamento intelectual são vedadas o ingresso como MEI.

Autônomo: é uma figura parecida com o MEI, porém não tem limite de faturamento e nem exceções à determinadas profissões. A pessoa física trabalhará com o seu CPF (cadastro de pessoa física) e pagará imposto de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. Nem sempre é uma situação vantajosa, pois dependendo do faturamento o imposto de renda poderá chegar a alíquota de 27,5%; enquanto que como empresa o imposto pode começar em 4% e chegar no máximo em 17%.

Cada pessoa tem que poderar o que é melhor para si. É mais uma questão de Até o fechamento desta matéria, dia 22/05, a lei está omissa. Dá mais duas alternativas para que a empresa divulgue a carga tributária além da nota fiscal. A empresa poderá afixar cartazes visíveis ou ainda em meio eletrônico, desde que mantenha a disposição dos consumidores meio para consulta.

Cibele Pereira Costa, empresária da contabilidade, especialista em Gestão Estratégica de Negócios.

Email: cibele_costa@adv.oabsp.org.br.

Elaborado em 29/07/2013