ENTENDA AS REGRAS DO  AUXILIO DOENÇA

 

O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do INSS por uma doença que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

O segurado deverá estar afastado do trabalho por  mais de 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);

Para se obter o benefício o tempo mínimo de trabalho deverá ser de 12 meses (regra geral).

Esse tempo será isento em casos de doenças específicas.

O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade.

Qual o valor do auxílio- doença? É preciso ter carência?  Como obter esse benefício?

O INSS calcula o valor com base no salário de benefício e nos salários de contribuição. O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

Para solicitar o benefício, não é exigido tempo mínimo de contribuição. Mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com suas contribuições, e provar que não consegue continuar desempenhando as mesmas atividades.

Para este benefício, o segurado deverá apresentar laudo médico e se submeter à perícia do INSS para verificar a incapacidade para o trabalho.

Um aspecto importante é que, o empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas ferias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.

E quando o benefício deixa de ser pago?

Em caso de recuperação da capacidade para o trabalho (alta médica); transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença previdenciário decorrente de acidente de trabalho de qualquer natureza ou causa; pela morte do segurado; pela concessão de aposentadoria de qualquer espécie ou pelo retorno voluntário ao trabalho sem prévia perícia médica (alta antecipada).

Documentos necessários para a perícia médica.

Se você é empregado ou contribui para o INSS e vai ter uma perícia na Previdência Social deve apresentar o documento de identificação com foto, CPF, Carteira de trabalho e previdência, carnês de contribuição ao INSS, atestados médicos   de todo o período de afastamento e exames complementares.

Para maiores informações acesse o site: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/

Gerson B. Camargo- Gestor de Recursos Humanos .

Elaborado em 27/08/2015