Prezado Cliente,

A partir de 01/08/2024, conforme determina a Portaria MTE n° 612/2024, as empresas que possuírem em seus quadros de funcionários motoristas profissionais são obrigadas a enviarem ao e-Social o resultado do exame toxicológico periódico, contendo os seguintes dados: matrícula e CPF, data da realização, CNPJ do laboratório, código do exame toxicológico, nome e CRM do médico.

O que é o exame toxicológico? O exame toxicológico é um teste de larga janela de detecção que identifica o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias.

Quem deve realizar o exame? Todos os motoristas profissionais, ou seja, os que trabalham com o transporte rodoviário de passageiros e com o transporte rodoviário de cargas (CNH nas categorias C, D e E).

Quem arcará com o custo? O empregador.

Prazos para realização do exame:

  • Para fins de contratação, o exame deve ser apresentado na admissão do motorista profissional.
  • Periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses, por seleção randômica e para a renovação da CNH;
  • No desligamento de motoristas, o exame também é necessário, visando o controle de uso de substâncias durante o período de vínculo empregatício.

Sanções para o não cumprimento: A não realização do exame toxicológico dentro dos prazos estipulados pode acarretar penalidades como multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, as empresas que não exigirem o exame de seus motoristas podem ser responsabilizadas legalmente.

Para mais informações sobre os laboratórios credenciados ou quaisquer dúvidas relacionadas ao exame toxicológico entre em contato com a sua empresa de medicina ocupacional.

 

Atenciosamente,
Depto. Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil