Prezado Cliente,
A partir de 01/08/2024, conforme determina a Portaria MTE n° 612/2024, as empresas que possuírem em seus quadros de funcionários motoristas profissionais são obrigadas a enviarem ao e-Social o resultado do exame toxicológico periódico, contendo os seguintes dados: matrícula e CPF, data da realização, CNPJ do laboratório, código do exame toxicológico, nome e CRM do médico.
O que é o exame toxicológico? O exame toxicológico é um teste de larga janela de detecção que identifica o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias.
Quem deve realizar o exame? Todos os motoristas profissionais, ou seja, os que trabalham com o transporte rodoviário de passageiros e com o transporte rodoviário de cargas (CNH nas categorias C, D e E).
Quem arcará com o custo? O empregador.
Prazos para realização do exame:
- Para fins de contratação, o exame deve ser apresentado na admissão do motorista profissional.
- Periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses, por seleção randômica e para a renovação da CNH;
- No desligamento de motoristas, o exame também é necessário, visando o controle de uso de substâncias durante o período de vínculo empregatício.
Sanções para o não cumprimento: A não realização do exame toxicológico dentro dos prazos estipulados pode acarretar penalidades como multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, as empresas que não exigirem o exame de seus motoristas podem ser responsabilizadas legalmente.
Para mais informações sobre os laboratórios credenciados ou quaisquer dúvidas relacionadas ao exame toxicológico entre em contato com a sua empresa de medicina ocupacional.
Atenciosamente,
Depto. Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil