Comunicamos que o Governo liberou a consulta do FAP para o ano de 2019. FAP é o Fator Acidentário de Prevenção que mede o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.
As situações que alteram o FAP de sua empresa são:
Natureza acidentária: Auxílio-doença por acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, pensão por morte por acidente de trabalho, auxílio-acidente por acidente de trabalho, independente se decorrentes de agravamento do mesmo evento. Os acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, informados pelas Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT, somente serão considerados eventos no caso de óbito. Em todos os casos, serão excetuados desta definição os acidentes de trajeto, assim identificados por meio da CAT ou por meio de outro instrumento que vier a substituí-la.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será recalculado periodicamente, tem por objetivo reduzir ou aumentar a alíquota da folha de pagamento conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento. Portanto, com o FAP, os estabelecimentos com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto os estabelecimentos com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.
A empresa poderá interpor recurso contra o FAP através de formulário eletrônico que deverá ser preenchido e transmitido no período de 01/11/2018 a 30/11/2018.
Fonte: www.iob.com.br e www.editoraeconet.com.br