Você sabia que a Receita Federal tem uma operação intitulada Fonte Não Pagadora? Ela combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda retido na fonte de Pessoas Jurídicas e entrará em ação a partir do dia 1º de dezembro. Portanto, fique atento: devedores têm até o dia 30 de novembro para regularizar débito.
– Como saber se sou devedor?
A Receita Federal do Brasil enviou uma carta às empresas, alertando sobre as inconsistências nos valores declarados com o que foi recolhido. Você pode acessá-la por meio do e-CAC.
– Qual é o valor da multa?
A multa varia entre 75% e 225%. Além disso, os sócios da empresa poderão responder por crime contra a ordem tributária por apropriação indébita.
– Eu posso parcelar o débito?
A legislação não permite parcelamento para esta pendência, a menos que a Receita Federal abra uma condição especial.
– Como regularizar?
Basta encaminhar a retificação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais. Portanto, não é necessário comparecer à Receita Federal.
Colocamos-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas!