Prezado Cliente,

Em cumprimento à legislação vigente, informamos que é de responsabilidade dos estabelecimentos industriais e comerciais a realização do levantamento do estoque existente em 31/12/2024.

Essas informações devem ser devidamente registradas nas seguintes obrigações acessórias:

• Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
• Escrituração Contábil Digital (ECD)
• Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)

Cabe ressaltar que o valor do estoque apurado deverá ser registrado no encerramento do balanço da empresa, impactando diretamente a apuração do resultado do exercício (lucro ou prejuízo).

Solicitamos que os dados relativos ao estoque (quantidade, descrição dos produtos e valores) sejam encaminhados até 20/01/2025, impreterivelmente.

Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Planejamento Assessoria Contábil
Departamento Fiscal