Muito se divulga na mídia sobre o MEI, este artigo visa esclarecer algumas situações e orientar o correto procedimento para estes pequenos empreendedores.

O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br . Os principais requisitos são: faturar até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O que pouco se divulga e é uma realidade, é que algumas atividades não são permitidas ao MEI, por isso antes de fazer a formalização, o interessado deverá checar no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas se a atividade pretendida é permitida.

Outra situação não muito favorável e que geralmente é omitida, é o fato do MEI se aposentar apenas com um salário-mínimo. Isto ocorre porque à sua contribuição ao INSS é feita em um valor menor do que os outros contribuintes, portanto, o interessado em formalizar a sua situação como MEI, se tiver recolhido INSS em valor superior ao salário-mínimo seja como empregado registrado, empresário, autônomo ou contribuinte facultativo, deverá analisar se compensa se formalizar nesta situação ou se é melhor abrir uma inscrição de autônomo ou até mesmo uma microempresa.

Fora estas duas situações, o programa é bom quando utilizado adequadamente pelo microempreendedor. Como tudo em nossas vidas, temos quer ter ciência de nossos direitos e deveres e são 3 os deveres do MEI:

1.       Alvará de Funcionamento: antes de se formalizar, o interessado deverá checar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a atividade no local pretendido, é a chamada consulta prévia. No momento da formalização ele assume o compromisso de no prazo de 180 dias requerer o alvará, por isso deverá checar antes a possibilidade de tirar ou não.

 

2.       Relatório Mensal das Receitas Brutas: todo dia 20, o MEI deverá preencher o relatório com a descrição das receitas do mês anterior e anexar as notas de compra de mercadorias, prestação de serviços e notas que emitir. Este relatório poderá ser acessado no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/obrigacoes-e-responsabilidades-do-mei.

 

3.       Declaração Anual Simplificada: todo ano, até o mês de abril, o MEI deverá preencher online a Declaração Anual Simplificada no site:  http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx.

 

A legislação não obriga o MEI a emitir nota fiscal, porém a emissão dela passa a ser um controle do faturamento do MEI e o mesmo já irá se acostumar a emissão da nota, caso ultrapasse o valor de R$ 60.000,00 anual, já terá controles implantados.

O MEI poderá registrar até um funcionário com a remuneração de um salário-mínimo ou o piso salarial da profissão. O funcionário do MEI terá direito ao depósito de FGTS no valor de 8% do seu salário e o MEI deverá preencher a GFIP através do programa SEFIP disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Eis outra situação complexa para o MEI fazer sozinho, sem a ajuda de um profissional da contabilidade.

Além dos 8% de FGTS, recolherá a título de INSS 3% e mais 8% será descontado do seu empregado, que em contrapartida terá direito aos benefícios previdenciários.

Em síntese o MEI é um benefício para àquelas pessoas que, devido a baixa renda, trabalhavam na informalidade. A partir do momento que o MEI ultrapassar o seu limite de faturamento, deverá transformar-se em uma microempresa e recolher os seus impostos optando pelo Simples Nacional.

Cibele Costa, advogada, empresária contábil, especialista em Controladoria e Gestão Estratégica de Negócios

Email: cibele_costa@adv.oabsp.org.br.

Elaborado em 02/04/2015