Prezado Cliente,
Com a aproximação das eleições municipais de 2024, é importante que tanto os trabalhadores convocados para atuar nas eleições quanto os voluntários e empresas conheçam seus direitos e deveres.
Os empregados têm amparo legal para exercer seu direito ao voto, conforme a legislação eleitoral. Os principais pontos a serem observados são:
- Feriado nacional: Conforme determina o artigo 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições cuja data seja fixada na Constituição Federal.
- Alistamento e transferência de título: O empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário para se alistar como eleitor ou pedir transferência, contudo a ausência não pode passar de dois dias, consecutivos ou não, observando o calendário fixado pela Justiça Eleitoral.
- Dispensa para atuar nas eleições: Os eleitores nomeados para compor Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. (Art. 98 da Lei nº 9.504, de 30.09.1997).
- Liberação para votar: O empregador deve liberar o empregado para votar, pois impedir o voto é crime eleitoral, punível com até seis meses de prisão. Empresas que funcionam em feriados devem garantir tempo suficiente para o voto, sem prejuízo da remuneração.
- Folga extra para convocados: A legislação garante folga remunerada em dobro aos empregados convocados para atuar nas eleições. Quem trabalhar dois dias terá direito a quatro dias de folga.
- Compensação não pecuniária: Os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em dinheiro.
Atenciosamente,
Equipe Depto. Pessoal
Planejamento Assessoria Contábil